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Chapéu
Atenção

Se contatado por advogados para execução individual de ações coletivas, o bancário deve procurar o Sindicato

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Imagem de um balança e um martelo, representando a Justiça

O Sindicato foi informado que escritórios de advocacia estão procurando bancários para oferecer execução individual de ações judiciais coletivas vitoriosas. A entidade orienta que os trabalhadores procurem sempre o departamento Jurídico do Sindicato antes de firmar qualquer contrato com advogados para execução individual de ações coletivas.

“Algumas ações coletivas ingressadas pelo Sindicato, com sentenças procedentes, tiveram determinação para execução individual. Temos recorrido nestas ações, pleiteando a execução coletiva. Porém, interessados em ganhos fáceis, escritórios de advocacia estão procurando bancários oferecendo a execução individual”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato, Felipe Garcez.  

Além do fato de os escritórios de advocacia cobrarem honorários muito acima do praticado pelo Sindicato, a execução individual de ação coletiva individual acarreta em uma série de riscos ao trabalhador como, por exemplo, a exposição junto ao banco. Na execução coletiva, o Sindicato substitui o bancário neste processo.

“O bancário pode optar pela execução individual, uma vez que é o detentor do direito, mas orientamos que procure sempre o departamento Jurídico do Sindicato antes de qualquer decisão, de forma que possamos orientá-lo quanto aos riscos envolvidos e alternativas para pagar honorários menores”, conclui Felipe Garcez.

O bancário pode entrar em contato com o departamento Jurídico do Sindicato por meio da Central de Atendimento (11 3188-5200) ou pessoalmente nos plantões realizados na sede da entidade (São Bento, 413, Centro), de segunda a sexta, das 9h às 17h; ou na Regional Osasco, as terças, das 9h às 17h. Não é necessário agendamento.

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