Na última quarta-feira, 12 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas de forma que a reposição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja garantida, e não mais apenas pela TR (Taxa Referencial).
Pela decisão, fica mantido o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do FGTS, além da correção pela TR. Porém, essa soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar a reposição do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
A nova regra para a correção das contas do FGTS vale a partir da publicação da ata do julgamento no STF, não retroagindo para depósitos anteriores.
“A decisão do STF é uma vitória para os trabalhadores, que agora passam a ter garantida a reposição da inflação no FGTS, uma reserva utilizada em momentos importantes como, por exemplo, no financiamento da casa própria e no caso de demissão sem justa causa”, avalia o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato, Felipe Garcez.