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Em ação movida pelo Sindicato, Justiça reconhece periculosidade no Edifício São Joaquim da Caixa

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Arte composta de um martelo da Justiça do fundo, e dos logos do Sindicato e da Caixa Econômica Federal

A 81ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra a Caixa Econômica Federal, reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para empregados que trabalham ou trabalharam no Edifício São Joaquim.

Principais pontos da decisão judicial:

  • Adicional de 30%: a Caixa foi condenada a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão aos empregados substituídos, durante o período não prescrito e enquanto persistir a situação de risco.
  • Risco comprovado: perícia judicial identificou dois geradores movidos a óleo diesel no segundo subsolo, com 500 litros de combustível, além de diversas irregularidades nas instalações, como falhas na contenção, ventilação, proteção contra incêndios e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente.
  • Todo o edifício é área de risco: segundo a sentença, mesmo os empregados que trabalham em andares superiores e exercem funções administrativas estão dentro da área de risco, em razão da projeção vertical da edificação.
  • Reflexos salariais: o adicional deverá repercutir em horas extras, adicional noturno, sobreaviso, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, licenças-prêmio e Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular (APIP).
  • Funcef: a Caixa deverá realizar os aportes patronais correspondentes para empregados ativos participantes do Novo Plano. Para aposentados, foi determinada indenização pelas diferenças na complementação de aposentadoria.
  • Sem abatimento no CTVA: o juiz rejeitou o pedido da Caixa para descontar o adicional de periculosidade do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), por considerar que são parcelas de natureza e finalidade distintas.

“Ainda que caiba recurso na ação, essa vitória reforça a importância de um Sindicato combativo, atuante e que defende os direitos e interesses dos trabalhadores. E isto só é possível graças às mensalidades dos associados. Um sindicato forte se faz com a contribuição da categoria. Por isto, sindicalize-se já”, afirma Felipe Gracez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

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