A 81ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra a Caixa Econômica Federal, reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para empregados que trabalham ou trabalharam no Edifício São Joaquim.
Principais pontos da decisão judicial:
- Adicional de 30%: a Caixa foi condenada a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-padrão e o complemento do salário-padrão aos empregados substituídos, durante o período não prescrito e enquanto persistir a situação de risco.
- Risco comprovado: perícia judicial identificou dois geradores movidos a óleo diesel no segundo subsolo, com 500 litros de combustível, além de diversas irregularidades nas instalações, como falhas na contenção, ventilação, proteção contra incêndios e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigente.
- Todo o edifício é área de risco: segundo a sentença, mesmo os empregados que trabalham em andares superiores e exercem funções administrativas estão dentro da área de risco, em razão da projeção vertical da edificação.
- Reflexos salariais: o adicional deverá repercutir em horas extras, adicional noturno, sobreaviso, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, licenças-prêmio e Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular (APIP).
- Funcef: a Caixa deverá realizar os aportes patronais correspondentes para empregados ativos participantes do Novo Plano. Para aposentados, foi determinada indenização pelas diferenças na complementação de aposentadoria.
- Sem abatimento no CTVA: o juiz rejeitou o pedido da Caixa para descontar o adicional de periculosidade do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA), por considerar que são parcelas de natureza e finalidade distintas.
“Ainda que caiba recurso na ação, essa vitória reforça a importância de um Sindicato combativo, atuante e que defende os direitos e interesses dos trabalhadores. E isto só é possível graças às mensalidades dos associados. Um sindicato forte se faz com a contribuição da categoria. Por isto, sindicalize-se já”, afirma Felipe Gracez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.