(Foto: Reprodução/TST)
Neste sábado, 26 de setembro, dentro do prazo legal, a Contraf-CUT entregou ao TST sua contestação no dissídio coletivo aberto pela Caixa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados do banco público.
No processo de dissídio, a Caixa apresentou proposta de sentença normativa para definir as condições do ACT. O texto levado ao judiciário pela Caixa apresenta diferenças importantes em relação à terceira proposta negociada entre o banco e as entidades sindicais e rejeitada pelos trabalhadores em assembleia. Entre estas diferenças, estão a manutenção do teto de gastos do banco com o Saúde Caixa em 6,5% da folha de pagamento; e um possível forte impacto negativo na PLR e PLR Social dos empregados.
A contestação apresentada pela Contraf-CUT neste sábado (26) sustenta que a greve é legítima; que a responsabilidade pelo impasse é do banco; que o Saúde Caixa não pode ser decidido de forma unilateral; que os direitos dos empregados, entre eles a PLR e PLR Social, não podem retroceder; além de solicitar proteções para os trabalhadores que participam da greve.
“A greve é resultado de um processo de negociação que se esgotou porque a Caixa não apresentou uma proposta capaz de atender às reivindicações dos trabalhadores. Não aceitaremos que a empresa tente transferir para os empregados a responsabilidade pelo impasse e, muito menos, que utilize o dissídio para impor condições piores do que aquelas apresentadas na própria mesa de negociação. O Saúde Caixa é uma conquista histórica e não pode ficar sujeito a decisões unilaterais da empresa. Seguimos defendendo uma solução negociada, que não implique em prejuízos aos empregados”, diz a presidenta do Sindicato e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.
“Além de contestar os retrocessos pretendidos pela Caixa no dissídio, solicitamos que seja revista a decisão que determinou a obrigatoriedade de manutenção de 60% do quadro; que os dias parados sejam abonados ou, no máximo, compensados, sem nenhum desconto; além de salvaguardas fundamentais para o pleno exercício do direito constitucional de greve: garantia de emprego a quem participa do movimento; proibição de qualquer registro de adesão à greve na avaliação de desempenho, promoção por mérito, PLR ou remuneração variável; e proibição de descomissionamento, transferência ou mudança de lotação em decorrência da greve”, diz a presidenta da Contraf-CUT e também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.
“Como destacado na contestação apresentada pela Contraf-CUT, seguimos dispostos a buscar uma solução negociada, desde que haja prazo razoável para que os empregados e empregadas avaliem, de forma democrática e transparente, qualquer proposta”, conclui a dirigente do Sindicato e coordenadora da CEE/Caixa, Luiza Hansen.
Veja abaixo o compilado dos principais pontos apresentados na defesa da Contraf-CUT, produzido pela LBS Advogados e Advogadas, que assessora a entidade no dissídio:
A CAIXA levou a greve ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de setembro. No processo, pediu que o movimento fosse declarado abusivo, que 80% dos empregados continuassem trabalhando e que cada entidade sindical pagasse multa diária de pelo menos R$ 100 mil. A empresa também pediu que o próprio Tribunal definisse as regras do novo acordo, inclusive o custeio do Saúde CAIXA.
Neste sábado (26), a Contraf-CUT apresentou sua contestação. Veja os principais pontos.
Nossa greve é legal
A defesa mostra que a greve cumpriu todos os requisitos da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Foram 13 rodadas de negociação, uma mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias em todo o país e comunicação prévia à CAIXA e à sociedade. A greve só começou, em 10 de setembro, depois que a negociação se esgotou.
A Constituição garante que cabe aos próprios trabalhadores e trabalhadoras decidir quando fazer greve e o que defender com ela. Por isso, a Contraf-CUT pediu que o TST declare a não abusividade do movimento.
Quem travou a negociação foi a CAIXA
A contestação relembra toda a campanha: o 41º Conecef, a entrega da pauta em 24 de junho, as rodadas de negociação e as três propostas rejeitadas pela categoria. A última delas, apresentada em 17 de setembro, foi rejeitada por 102 bases e aprovada por 30.
A defesa também destaca o comunicado interno da CAIXA de 12 de setembro. Em plena greve, a empresa anunciou que deixaria de aplicar as cláusulas do ACT 2024/2026, que não pagaria os reajustes nem a PLR e que manteria o Saúde CAIXA por apenas 60 dias. Para a Contraf-CUT, cortar direitos enquanto a negociação ainda está aberta viola a boa-fé que deve orientar a mesa. A empresa não pode provocar o conflito e depois acusar a greve de abusiva.
A Confederação registrou ainda que aceitou participar de nova tentativa de conciliação no TST, mas que a CAIXA se antecipou para negar qualquer avanço.
Os 60% e a multa de R$ 100 mil
Antes de ouvir as entidades, o ministro relator concedeu uma decisão liminar. Determinou que 60% dos empregados continuem em serviço em cada agência, com multa diária de R$ 100 mil para a entidade que descumprir. Na mesma decisão, porém, o ministro garantiu provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até o julgamento final e negou o pedido da CAIXA para proibir atos dos sindicatos em frente às unidades, porque não havia prova de excessos.
Na defesa, a Contraf-CUT pede que a exigência dos 60% seja revista. O argumento é que a atividade bancária, em si, não é serviço essencial. A lei só inclui a compensação bancária nessa lista, o que não se confunde com o atendimento em agências ou áreas administrativas. A Confederação também considera a multa desproporcional, pois a multa acaba funcionando como forma de inibir um direito fundamental.
Saúde CAIXA: o centro da disputa
O Saúde CAIXA foi o principal ponto de tensão da campanha, e a defesa trata dele em detalhe.
Ao longo das mesas, a própria CAIXA mudou de posição várias vezes. Primeiro propôs cobrança por faixa etária e depois recuou. Por fim, restabeleceu o modelo solidário e o pacto entre gerações. Também reconheceu que podia aumentar sua participação no custeio, primeiro para 8% e depois para 9% da folha. Além disso, propôs não reajustar as mensalidades em 2026 e cobrir o déficit deste ano sem cobrança extra dos usuários.
No processo, porém, a CAIXA pediu ao TST algo pior do que ofereceu na mesa. Aumenta o que os empregados pagam e mantém sua própria participação limitada a 6,5% da folha. A comparação completa está no quadro da página seguinte.
Saúde CAIXA — quadro comparativo
| Item | ACT até 31/08/2026 | Última proposta negociada | Proposta levada pela CAIXA ao TST |
| Titular | 3,5% da remuneração | 3,7% a partir de 2027 | 3,7% |
| Dependente direto | R$ 480 | R$ 560 | R$ 560 |
| Teto mensal familiar | 7% | 9% | 9% |
| Coparticipação | 30% | 30% | 30% |
| Teto anual de coparticipação | R$ 3.600 | R$ 4.700 | R$ 4.700 |
| Pronto atendimento | R$ 75 | R$ 120 | R$ 120 |
| Teto de participação da CAIXA | 6,5% da folha | 9% da folha a partir de 2027 | 6,5% da folha |
Fonte: Contraf-CUT, com base nas propostas apresentadas na mesa de negociação e no dissídio coletivo.
Atenção à última linha: na mesa, a CAIXA aceitou elevar sua participação para 9% da folha a partir de 2027. No TST, voltou aos 6,5%, mas manteve os aumentos cobrados dos usuários.
A defesa também denuncia dois trechos da proposta da CAIXA que representam risco grave para o futuro do plano:
- O primeiro daria à empresa a “prerrogativa” de fazer novos ajustes no custeio sozinha, sem negociar com as entidades e sem concordância dos usuários.
- O segundo autorizaria a CAIXA a transferir a gestão do Saúde CAIXA para uma entidade externa, também sem negociação.
Para a Contraf-CUT, essas regras tiram da mesa de negociação justamente o tema que é o coração do conflito. Por isso, pede que o TST não as aceite. A defesa impugnou ainda o laudo atuarial apresentado pela empresa, porque o prazo dado não permitiu uma análise técnica adequada.
O que a Contraf-CUT pediu sobre o Saúde CAIXA:
A adoção da pauta da categoria: custeio de 70% pela empresa e 30% pelos usuários, fim do teto de 6,5% e reajuste zero.
A defesa lembra também a reivindicação de igualdade para quem foi admitido depois de agosto de 2018, inclusive quanto ao direito de manter o plano na aposentadoria.
Proteção para quem fez greve
A Contraf-CUT pediu que os dias parados sejam abonados ou, no máximo, compensados, sem nenhum desconto. Caso haja compensação, pediu que ela possa ser negociada, inclusive em regime telepresencial.
Pediu também garantias contra retaliação:
- garantia de emprego a quem participou do movimento;
- proibição de qualquer registro da adesão à greve em avaliação de desempenho, promoção por mérito, PLR ou remuneração variável;
- proibição de descomissionamento, transferência ou mudança de lotação por causa da greve.
Nossos direitos não podem retroceder
A Constituição determina que, ao julgar um dissídio, a Justiça do Trabalho respeite o que já foi conquistado em negociações anteriores. A defesa destaca que o patrimônio construído pela categoria bancária em décadas de negociação nacional precisa ser preservado.
A Contraf-CUT pediu ainda:
- a manutenção da data-base em 1º de setembro, com efeitos retroativos para todos os itens, especialmente os econômicos;
Junto com a contestação, a Confederação entregou quatro anexos que analisam, cláusula por cláusula, a proposta da CAIXA, com propostas alternativas de redação.
E agora?
O processo segue no TST, sob relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado. A Contraf-CUT deixou registrado que continua disposta a buscar uma solução negociada, desde que haja prazo razoável para que as bases avaliem qualquer proposta.
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