No processo de dissídio coletivo em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Caixa apresentou uma proposta de sentença normativa para definir as condições do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados. O texto levado ao Judiciário apresenta diferenças importantes em relação à terceira proposta negociada entre o banco e as entidades sindicais e rejeitada pelos trabalhadores em assembleia.
Na terceira proposta, apresentada pela Caixa em 17 de setembro, houve avanços importantes após a mobilização dos empregados. Entre eles estavam a retirada da cobrança do Saúde Caixa por faixa etária, a manutenção do modelo solidário e do pacto intergeracional, a ampliação da participação da Caixa no custeio do plano para 9% da folha a partir de 2027 e a manutenção do prêmio extraordinário de R$ 3 mil por empregado. A proposta de sentença normativa apresentada ao TST, porém, modifica parte dessas condições e também traz grandes impactos na Participação nos Lucros e Resultados.
"Lamentamos que a direção da Caixa tenha decido pelo caminho do tribunal ao invés de seguir no caminho da negociação. O Sindicato sempre defendeu o diálogo e a resolução de conflitos na mesa de negóciação, os empregados da Caixa se mobilizaram por pautas que têm impacto em suas vidas e por melhores condições de trabalho. Todos eles merecem ser tratados com respeito", ressalta Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Coletivo Nacional dos Bancários.
- TST determina que 60% dos empregados da Caixa voltem ao trabalho
- Caixa leva ao dissídio proposta que pode impor perdas aos empregados
A proposta anterior deixou de existir?
Sim, é o que explica Luiza Hansen, diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) Caixa: "Temos 52 páginas de perdas! A proposta que os empregados e empregadas da Caixa rejeitaram majoritariamente em todo o país não está mais em vigor. A Caixa deixou claro, em sua manifestação ao TST, que aquela proposta foi retirada da mesa e não poderá mais ser submetida às assembleias."
"Entre os avanços que deixaram de existir está a elevação do teto de participação da Caixa no Saúde Caixa de 6,5% para 9%, medida que representaria quase R$ 1 bilhão adicional de forma recorrente para o custeio do plano. Agora, a Caixa apresenta ao TST uma nova proposta, na forma de sentença normativa", completa Luiza.
Saúde Caixa: de 9% para teto de 6,5% de participação da Caixa
A diferença mais significativa está no custeio do Saúde Caixa. Na terceira proposta, a participação máxima da Caixa no financiamento do plano subiria de 6,5% para 9% da folha a partir de 2027. Também estava previsto a relação de custeio de 60% pela Caixa e 40% pelos beneficiários, com estudo visando alcançar 70% para a Caixa. A terceira proposta ainda previa a manutenção do modelo solidário, sem diferenciação por faixa etária, e o compromisso de alocar pelo menos um representante do Saúde Caixa em cada GIPES.
Na proposta de sentença normativa apresentada ao TST, a participação da Caixa fica limitada a 6,5% das folhas de pagamento e proventos. O texto estabelece ainda que a participação patronal estará limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,5%, o que for menor.
Para os empregados da ativa, a proposta de sentença normativa prevê contribuição de 3,7% da remuneração-base, além de R$ 560 por mês para cada dependente direto. Diferentemente da terceira proposta, que estabelecia essa contribuição de 3,7% a partir de 2027, o texto apresentado ao TST não estabelece esse adiamento, o que, na avaliação do Sindicato, significa que a regra passa a valer imediatamente caso seja acolhida pelo Judiciário.
Também permanecem os valores para dependentes indiretos: R$ 660 para filhos de 21 a 24 anos e R$ 900 para filhos de 24 a 27 anos e pais ou mães remanescentes. Esses valores ficam fora do teto de 9% do grupo familiar.
Outro ponto de atenção é o déficit do Saúde Caixa. Na terceira proposta, a Caixa assumia o déficit de 2026 e não haveria reajuste das mensalidades naquele ano. Já na proposta de sentença normativa apresentada ao TST, a Caixa prevê a antecipação, em 2026, das contribuições patronais incidentes sobre o 13º salário dos anos de 2028, 2029 e 2030. O próprio texto define que se trata de um adiantamento de contribuições futuras, e não de aumento permanente da participação patronal.
Além disso, a proposta de sentença normativa estabelece que, diante de insuficiência de custeio, poderão ser reajustados automaticamente os valores das mensalidades, os limites de coparticipação e os limites de comprometimento de renda para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do plano. O texto também dá à Caixa a prerrogativa de implementar os ajustes de custeio necessários sem nova negociação coletiva, aditamento da sentença normativa ou anuência individual dos beneficiários.
É justamente esse conjunto de regras que preocupa o Sindicato. Na avaliação da entidade, ao mesmo tempo em que a Caixa limita sua participação a 6,5% da folha, a proposta abre espaço para que eventuais desequilíbrios sejam repassados aos beneficiários. O Sindicato classifica essa possibilidade como um “cheque em branco” para futuras cobranças extraordinárias.
A proposta de sentença normativa mantém, por outro lado, alguns avanços da terceira versão, como o modelo solidário, o teto familiar de 9%, a coparticipação anual máxima de R$ 4.700 por grupo familiar, a redução da consulta em pronto atendimento para R$ 120 e a manutenção do Grupo de Trabalho sobre o Saúde Caixa. Por outro lado, o texto apresentado ao TST não reproduz o compromisso de alocar pelo menos um representante do Saúde Caixa em cada GIPES, que constava da terceira proposta.
PLR sofre graves impactos em três frentes
- PLR Social Caixa: Diferente do que prevê atualmente o ACT, entraria no acordo a previsão de escalonamento do percentual da PLR Social de acordo com metas, portanto a previsão de pagamentos inferiores a 4% estaria no texto, ao contrário do atual ACT.
- Limite global de distribuição até 54% menor: Atualmente o limite é de 15% do lucro líquido, nos termos da exceção autorizada pela SEST com relação ao percentual de dividendos previsto na Resolução n.° 010, de 30/05/1995. A sentença normativa muda esse limite global estabelecendo que valerá ou o limite de 15% ou os 25% dos dividendos obrigatórios previstos na Resolução n.° 010, de 30/05/1995 ou eventual percentual excepcional autorizado pela SEST, portanto há efetiva possibilidade de pagamento em montante menor do que os atuais 15% do lucro líquido. O percentual mínimo de distribuição de dividendos previsto pelo estatuto da Caixa é de 25% do lucro, portanto a seguir esse percentual a Caixa distribuiria apenas 6,25% do lucro na forma de PLR. Um exemplo concreto: em 2025 a CEF distribuiu R$ 2,3 bilhões na forma de PLR respeitando o teto de 15% do lucro líquido. Caso valesse a regra de distribuição de 25% dos dividendos distribuídos para a PLR o montante teria sido de R$ 1,045 bilhão, 54% inferior. A PLR média dos trabalhadores da Caixa cairia de R$ 26,9 mil para R$ 12,4 mil.
- Aplicação de redutor em caso de extrapolação do limite global: Atualmente a previsão é de que o redutor seja aplicado inicialmente sobre a parcela de Garantia de até uma RB e em seguida sobre a Parcela Regra Básica. Esse formato garante que inicialmente sejam reduzidos valores dos maiores salários da empresa, e apenas se isso não for suficiente chega-se aos menores salários. A sentença muda essa regra e passa a prever que o redutor será aplicado de forma linear sobre o montante individual da PLR apurado para cada empregado, excluindo a Parcela Caixa Social. Com isso todos serão afetados ao mesmo tempo, independente de faixa salarial.
Desaparece o prêmio extraordinário de R$ 3 mil
Outra diferença importante está na remuneração dos empregados. A terceira proposta previa expressamente o pagamento de um prêmio extraordinário de R$ 3 mil por empregado, em reconhecimento ao resultado do IEO alcançado em junho de 2026. A proposta também previa o pagamento, em 30 de setembro, do salário reajustado, PLR, Super Caixa e prêmio, caso fosse aprovada até 21 de setembro. Entretanto, na proposta de sentença normativa, não há previsão desse prêmio extraordinário de R$ 3 mil.
Super Caixa
No Super Caixa, a terceira proposta havia ampliado de 25% para 50% da premiação a parcela vinculada à habilitação. Agora, não há menção sobre esse tema na proposta de sentença normativa.
NS e CSAT
A proposta anterior previa a individualização de indicadores como NS e CSAT. Agora, também não há menção sobre esse item.
Piso de TI
Também não há menção ao piso de TI, que havia sido incorporado aos estudos realizados pela Deloitte.
Promoção por Mérito
A terceira proposta previa: retirada do Alcance-Caixa como requisito para obtenção dos deltas; pagamento do delta do ano-base 2026 em janeiro de 2027; pagamento do delta de 2027 em janeiro de 2028; possibilidade de obtenção de dois deltas; e cada delta representando aproximadamente 2,31% de aumento permanente na remuneração-base.
Já a proposta apresentada no dissídio afirma apenas que haverá sistemática de Promoção por Mérito em 2027 e 2028 "conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados". Portanto, ela preserva a promoção, mas não incorpora no próprio texto todas as garantias concretas que haviam sido obtidas na mesa, sobretudo a retirada da trava do Alcance-Caixa e a possibilidade expressa dos dois deltas.
Figital e Genesys
A proposta recusada na última assembleia previa: ausência de penalização em 2026; aumento do intervalo de cinco para dez minutos; exclusão do indicador do Alcance Caixa; manutenção do Figital como piloto; e negociação das regras de 2027 com a representação dos empregados. Nos termos levados ao TST, entretanto, não constam cláusulas específicas sobre Figital ou Genesys.
Carreira, PFG, PCS, PSI e trabalho remoto
A terceira proposta previa espaços formais de discussão sobre PFG, PCS, PSI, remuneração variável e trabalho remoto no GT Trajetória. A proposta levada ao dissídio contém dispositivos gerais sobre carreira e negociação permanente, mas não reproduz com o mesmo grau de especificidade todos esses compromissos.
Compensação da greve está prevista
A proposta de sentença normativa levada ao TST estabelece ainda regras para a compensação dos dias parados durante a greve. As horas correspondentes à paralisação deverão ser compensadas em até 180 dias a partir da publicação da sentença normativa. A programação e a distribuição das horas serão definidas pela Caixa e, caso o saldo não seja integralmente compensado no prazo, poderá haver desconto em folha.
O texto prevê ainda que a Caixa poderá determinar que a compensação seja realizada presencialmente, mesmo para empregados que trabalham habitualmente em regime remoto ou híbrido. Também permite a utilização de saldo positivo de banco de horas, APIP ou licença-prêmio para a compensação.
Próximos passos
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região acompanha os desdobrantos do dissídio e a apresentação da contestação à proposta rebaixada de sentença normativa apresentada pela Caixa.
O TST deve julgar o dissídio na próxima terça-feira, 29 de setembro, a partir das 14h30. A relatoria ficou a cargo do ministro Maurício Godinho Delgado.
Acompanhe as atualizações nas redes e no site do Sindicato. Assim que houver novidades, os trabalhadores serão devidamente informados.