O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou nesta quinta, 24 de agosto, que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve no banco público, de forma presencial ou remota, em cada agência, com multa diária de R$ 100 mil a entidade sindical que descumprir a determinação.
A decisão liminar (leia a íntegra) foi proferida, no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa, pelo ministro Maurício Godinho. Na mesma liminar, o ministro determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio, sem estabelecer caráter definitivo ou ultratividade aos direitos previstos no acordo.
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A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% dos empregados em atividade, além de outras medidas para restringir a greve. O pedido foi atendido parcialmente, com redução do contingente para 60%. Além disso, o TST negou pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. O próprio despacho enfatiza que a greve é direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa dos seus direitos e de melhores condições de trabalho.
O ministro Maurício Godinho considerou a compensação bancária como atividade essencial e apontou a responsabilidade da Caixa no pagamento de benefícios sociais e gestão do FGTS. De acordo com a determinação do TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a greve.
Foi determinada ainda a retirada do segredo de justiça, que havia sido pedido pela Caixa, sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham,. Permanecem com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa; e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que podem ser acessados pelas partes e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30.
Sindicato defende o direito de greve e a continuidade das negociações
Assim como a Contraf-CUT, o Sindicato repudia a decisão da Caixa de recorrer ao TST, ao invés de manter as negociações para a renovação do ACT dos empregados do banco público.
O Sindicato seguirá defendendo o direito a greve, assim como todos os direitos dos empregados e empregadas da Caixa, estejam eles previstos na CLT, nos acordos específicos, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária ou decorrentes de compromissos assumidos pela direção do banco nas mesas de negociação.