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Conforme ACT

Banco do Brasil deve abonar dia 20 de agosto para bancários de São Paulo, Osasco e região

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Calendário com o dia 20 destacado por um círculo vermelho, ao lado de um símbolo verde de confirmação. Ao fundo, fachada de uma agência do Banco do Brasil com o logotipo da instituição, ilustrando o abono do dia 20 de agosto para os bancários.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região esclarece que o Banco do Brasil deve abonar o dia 20 de agosto, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A orientação ocorre após dúvidas geradas por um comunicado interno do banco sobre a reclassificação dos registros de ponto dos empregados que participaram das paralisações.

O comunicado orientou a reclassificação dos dias de greve para compensação de horas nas demais bases sindicais que realizaram paralisações além do dia 20 de agosto.

Entretanto, o Sindicato recebeu informações apontando que algumas dependências interpretaram que a determinação também se aplicaria a essa data, inclusive na base de São Paulo, Osasco e região.

Dia 20 de agosto deve permanecer abonado

O Sindicato reforça que, para os bancários da base de São Paulo, Osasco e região, o dia 20 de agosto está garantido como abonado pelo ACT, não sendo necessária qualquer compensação de horas.

A entidade orienta os trabalhadores a verificarem seus registros de ponto e, caso identifiquem alterações indevidas, procurarem o Sindicato para garantir o cumprimento do acordo coletivo.

O Sindicato seguirá acompanhando a aplicação do ACT e cobrando do Banco do Brasil o respeito aos direitos conquistados pela categoria por meio da negociação coletiva.

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