Foi enviado comunicado aos trabalhadores do Itaú que foram demitidos no dia 8 de setembro - quando o banco realizou uma demissão em massa de bancários que atuavam em home office ou regime híbrido – informando que os mesmos já podem aderir, por meio de uma CCV (Comissão de Conciliação Voluntária), ao acordo conquistado pelo Sindicato.
O comunicado, com as instruções de como aderir a CCV, foi enviado por e-mail e também através das redes sociais dos trabalhadores - da base do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região - impactados pela demissão em massa ocorrida no dia 8 de setembro.
Caso o bancário da base do Sindicato impactado pela demissão em massa do dia 8 de setembro não tenha recebido o comunicado, ele deve entrar em contato com a entidade por meio da Central de Atendimento (11 3188-5200), que funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h, para verificar a elegibilidade ao acordo e receber as instruções necessárias.
A adesão ao acordo é individual, não obrigatória, e o prazo para realizá-la é de até seis meses, contados a partir da aprovação do acordo em assembleia realizada no dia 9 de outubro. A adesão ao acordo dará a quitação total ao contrato de trabalho.
“Este acordo conquistado foi fruto da luta e resistência do Sindicato e dos bancários, que não aceitaram a justificativa que o Itaú deu para cortar mais de mil postos de trabalho, além de tentar difamar estes profissionais. Porém, a realidade foi exposta e os bancários demitidos foram justamente reconhecidos pela opinião pública como trabalhadores que foram injustiçados de maneira arbitrária e cruel pelo banco. Isso mostra que a união e a luta na defesa dos nossos direitos é uma marca da nossa categoria e do nosso Sindicato”
Valeska Pincovai, ,diretora executiva do Sindicato e coordenadora da COE Itaú (Comissão de Organização dos Empregados do Itaú)
Confira abaixo os termos do acordo conquistado pelo Sindicato:
Para bancários entre 0 e 23 meses de banco:
Piso de 4 salários + valor fixo de R$ 9 mil + 13ª cesta alimentação.*
Para bancários a partir de 24 meses de banco:
O piso será de 6 salários, com teto de até 10 salários + valor fixo de R$ 9 mil + 13ª cesta alimentação.*
*Em ambos os grupos, bancários que possuem financiamento imobiliário junto ao Itaú terão mantidas as condições diferenciadas.
Relembre a luta
Em 8 de setembro, o Sindicato foi surpreendido com a demissão em massa de cerca de mil bancários que atuavam em home office ou modelo híbrido no Itaú. O banco expôs, publicamente, que as demissões foram justificadas pelo monitoramento de cliques e outras ações nos equipamentos dos trabalhadores, e motivadas por alegada baixa produtividade no home office.
Desde a demissão em massa, o Sindicato amparou os trabalhadores, colocando seus departamentos Jurídico e de Saúde a disposição dos mesmos, com plantões de atendimento; e denunciou que os bancários não tinham conhecimento do monitoramento e seus critérios; não receberam feedback prévio; o monitoramento não levou em consideração as especificidades de cada área; trabalhadores promovidos e premiados foram demitidos; a demissão não foi previamente comunicada ao Sindicato, desrespeitando o processo negocial; e que os demitidos foram expostos pelo banco de forma vexatória.
Logo no dia seguinte da demissão em massa, o Sindicato realizou a primeira reunião com o banco e questionou a falta de transparência nas medidas adotadas, a ausência de negociação com o movimento sindical e de feedbacks prévios aos trabalhadores.
Foram realizadas diversas negociações posteriores, algumas intermediadas pela Fenaban (federação dos bancos), e, diante da resistência do banco, o Sindicato solicitou a mediação no TRT, com audiências realizadas nos dias 1, 3 e 6 de outubro. Nesta última, foi conquistada a proposta agora aprovada pelos bancários demitidos.
Durante este processo, o Sindicato realizou plenárias com os bancários demitidos e também com trabalhadores da ativa, para debater o futuro do home office; protestos e paralisações em concentrações do Itaú; além de um intenso trabalho junto à imprensa e opinião pública para contrapor a narrativa do banco de que os demitidos “não trabalhavam”.
Ações do Sindicato
- Departamento Jurídico e de Saúde do Sindicato à disposição dos bancários demitidos, com realização de plantões de atendimento;
 - Atuação junto à opinião pública para contrapor a narrativa do banco sobre os bancários demitidos;
 - Mesas de negociação com o banco, que se iniciaram no dia seguinte da demissão em massa;
 - Protestos no CEIC, CT e BBA;
 - Paralisações no CEIC, CT e BBA;
 - Plenárias com trabalhadores demitidos sobre a mobilização;
 - Plenárias com trabalhadores que seguem no banco sobre o futuro do home office;
 - Mediação no TRT, solicitada pelo Sindicato, na qual se conquistou um acordo para esse público;
 - Plenária para esclarecimento sobre a proposta;
 - Assembleia híbrida para deliberação da proposta pelos bancários demitidos;
 - Envio de comunicado para os bancários demitidos sobre a adesão ao acordo, através da CCV.