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Artigo: Auxílio emergencial é fundamental para os trabalhadores

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São Paulo, 02/04/2020

 

Por Ivone Silva 

 

A pandemia do Coronavírus, além de todas as suas graves consequências na saúde pública, terá efeitos extremamente graves no mercado de trabalho brasileiro. Isso porque o Brasil vem, desde 2016, num processo intenso de aplicação de políticas neoliberais no que diz respeito às relações de trabalho, com a reforma trabalhista, reforma da previdência, o teto de gastos públicos, a lei da terceirização, etc. Diante disso, a pandemia atinge a classe trabalhadora em momento de extrema fragilidade dos mecanismos de proteção e estabilidade no emprego. O número de desempregados no Brasil é de 12,3 milhões de pessoas, outros 38 milhões de pessoas trabalham na informalidade, além dos subocupados por insuficiência de horas, os desalentados, os trabalhadores intermitentes, etc. 

No momento em que o mais eficaz remédio contra a propagação da epidemia é a quarentena horizontal, este enorme contingente de pessoas se encontra sem nenhuma forma de proteção ou garantia de renda mínima para atravessar os meses em que a atividade econômica terá que ficar paralisada. Por isso há semanas que as centrais sindicais e diversas entidades da sociedade civil e esferas de governos alertam o governo federal sobre a urgência de se criar imediatamente uma renda básica emergencial para estes grupos sociais mais vulneráveis sobreviverem dignamente a este período, ficando em suas casas na medida do possível. O governo federal inicialmente sinalizou a possibilidade de criar um auxílio de R$ 200,00 mas ficou apenas no discurso e diante de tal inação o Congresso Nacional tomou para si a tarefa e conseguiu aprovar (na Câmara dos Deputados e no Senado) um Projeto de Lei garantindo o auxílio emergencial de R$ 600,00 para a população mais vulnerável por três meses, podendo ser prorrogados a depender da evolução da pandemia. 

O benefício será destinado a pessoas maiores de idade sem emprego formal, que tenham ocupação informal, microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais da Previdência Social e trabalhadores intermitentes sem atividade. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais (exceto bolsa família) ou do seguro-desemprego. Para ser beneficiado ainda a pessoa não poderá ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros. Para as mulheres chefes de família o benefício será dobrado, ou seja, de R$ 1.200,00. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos e a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões.

O auxílio emergencial é absolutamente fundamental e urgente, para que as pessoas possam receber os valores já nos próximos dias. Ainda assim é preciso notar que o projeto apresenta lacunas. De acordo com o DIEESE, o prazo de três meses será insuficiente e deveria ser prorrogado. Além disso, os critérios de renda acabam excluindo uma parte importante dos trabalhadores por conta própria que estão acima do limite estabelecido, mas da mesma maneira tiveram a fonte de seu sustento suspensa de forma abrupta. Por fim, o texto não prevê mecanismo de proteção e garantias aos trabalhadores formais que estão sujeitos ao desemprego pelos mesmos motivos que afetam os informais, ou seja, a paralisia da atividade econômica. 

Ainda assim, o projeto é de suma importância e por isso nos juntamos a campanha e exigimos: #PagaLogoBolsonaro.



 

*Ivone Silva - Formada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo com MBA em Finanças, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas. É presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

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