Atenção, bancário. Você quer trabalhar aos sábados e feriados? Quer ver o valor da sua PLR rebaixado? Quer que sua jornada aumente para 8 horas diárias? Então você tem uma missão a partir de agora e neste fim de semana de isolamento social por causa do coronavírus: pressionar os senadores a votarem contra a Medida Provisória 905. A matéria tem de ser votada até segunda-feira 20. Senão perde a validade.
Acordo aditivo assinado pelo Sindicato e os bancos, no final de 2019, garante a neutralização dos efeitos da MP 905 até dezembro de 2020.
Os senadores eleitos por São Paulo são José Serra (PSDB-SP), tel.: (61) 3303-6651/6655, e-mail [email protected]; Major Olimpio (PSL-SP) tel.: (61) 3303-4177, e-mail [email protected]; e Mara Gabrilli (PSDB-SP), tel.: (61) 3303-2191, e-mail [email protected].
Os trabalhadores também podem pressionar os senadores acessando o site Na Pressão.
Os contatos de todos senadores também podem ser acessados clicando no link.
A categoria também deve se manifestar votando NÃO na enquete do Senado sobre a MP 905.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quarta-feira 15, a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo visando incentivo ao primeiro emprego, mas com perda de uma série de direitos.
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A MP também prejudica diretamente a categoria bancária. Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
PLR ameaçada
A Participação nos Lucros e Resultados também estará ameaçada caso a MP vire lei. Isto porque o texto exclui os sindicatos da negociação dos termos da PLR e prevê negociação direta entre patrão e empregado, instituindo uma óbvia correlação desigual de forças.
A MP ainda considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses.
“Somos 450 mil bancários e devemos pressionar os senadores até o dia 20. Devemos deixar claro que, se essa Medida Provisória extremamente nociva aos trabalhadores não caducar, a categoria vai lembrar nas próximas eleições”, afirma Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato.