O sistema do INSS modificou, no dia 13 de março, o pedido do Benefício por Incapacidade Temporária. Agora, o Meu INSS obriga o envio de documentos, inclusive a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Além disso, o site ou aplicativo do INSS não permitem mais o direcionamento para a perícia presencial nem mesmo para os casos de doenças e acidentes do trabalho.
Atualmente a marcação de perícia presencial é feita somente pelo telefone 135. O segurado é direcionado para um atendente. O Sindicato dos Bancários de São Paulo verificou que a espera é longa. E, além disso, há muita insistência do atendente para que se marque a análise documental.
Se o banco não marcar a perícia presencial e o bancário tiver de agenda-la, o Sindicato orienta que seja dada preferência para a marcação de perícia presencial, que agora é feita apenas pelo 135.
O que é CAT?
O site do INSS publicou, no dia 13 de março, um texto sobre a possibilidade de anexação da CAT ao pedido de benefício por incapacidade temporária. Mas a nota deixa dúvidas ao informar que a CAT é um documento emitido pela empresa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que deve ser emitido pela empresa para informar ao INSS quando um dos seus trabalhadores se acidenta no trabalho ou quando estiver sofrendo de alguma doença ocupacional.
“De fato a CAT deve ser emitida pela empresa, mas é notório que os bancos não fazem este procedimento, e a Lei 8213/91 determina que outras entidades podem emitir o documento, como por exemplo, o sindicato. Por isto, o INSS deveria divulgar esta informação de forma clara e reconhecer que as CATs emitidas pelo sindicato também devem ser aceitas”, afirma Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato.
INSS não informa sobre Nexo Técnico Epidemiológico
Outra questão relevante é que em nenhuma das portarias, e em nenhum local público, o INSS informa qual o procedimento em relação ao Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) quando houver pedido de concessão de benefício via análise documental.
O Decreto 3048/99, em seu Artigo 337, diz que “O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo”.
O que é NTEP?
NTEP é a caracterização do acidente de trabalho por meio do cruzamento da CID (Classificação Internacional de Doenças) com o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
No caso dos bancários, as doenças que automaticamente devem ser reconhecidas com relacionadas ao trabalho são as do grupo de Depressão e Ansiedade e também as LER/Dort. O INSS nem sempre faz este reconhecimento.
Outro ponto preocupante é que não cabem recurso e tampouco prorrogação para os pedidos feitos por meio da da análise documental. Desta forma, não há possibilidade de contestação para os trabalhadores que têm esse pedido indeferido ou mesmo deferido na espécie previdenciária ao invés da acidentária.
“Ou seja, ao fazer essa migração quase que total para a nova modalidade de pedido por análise documental, o Estado está cerceando o direito do trabalhador e descumprido a lei 8213/91, artigo 60, que dá direito tanto à prorrogação do benefício quanto ao recurso administrativo no INSS” denuncia Valeska.
Em face da situação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo vai encaminhar ao Ministério da Previdência Social e ao INSS os seguintes questionamentos:
- O Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP será aplicado nos casos de pedidos de Benefícios Por Incapacidade Temporária efetuados via ATESTMED – Análise Documental ? Como se dará essa questão?
- Os pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária onde são anexadas as CATs serão acatados como espécie acidentária quando se anexa uma CAT que não seja do empregador?
- O INSS vai permitir a contestação do resultado da análise documental quando o segurado discordar da decisão nos casos de indeferimento e de não aplicação legal do Nexo Técnico Epidemiológico?
Entenda
Devido à alta demanda represada, o INSS promoveu, nos últimos anos, ações para acelerar o atendimento aos segurados e beneficiários para atendimento a distância de concessão de benefícios.
Contudo, uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS emitida em julho de 2023 estabeleceu regras para a solicitação de benefícios via análise documental de pedidos de Benefício Por Incapacidade Temporária.
A portaria determinou que no caso de benefício por acidente de trabalho deveria ser enviada a CAT emitida pelo empregador. A medida foi encarada pelo Sindicato como uma discriminação, além de estar em desacordo com a Lei 8213/91, que determina que na falta de emissão da CAT pela empresa, a mesma pode ser emitida também pelo Sindicato, pelo médico ou até mesmo próprio trabalhador ou autoridade pública.
Diante disto, o Sindicato protestou, e o Ministério da Previdência voltou atrás e publicou outra Portaria em setembro, com o trecho “emitida pelo empregador” excluída. O texto manteve a informação “A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho.
No entanto, até 12 de março, quando se acessava o Pedido de Benefício havia a seguinte informação: “até que o sistema seja adaptado, não será possível fazer a análise documental para os casos em que a incapacidade for de natureza acidentária”. Havia até então a opção de escolher : “É acidente de trabalho ? Sim ou Não”. A escolha de ‘Sim’ direcionava à uma marcação de perícia presencial ao final do pedido.
A partir de 13 de março, o sistema modificou esse procedimento e incluiu a opção obrigatória de inclusão de documentos , inclusive com a opção de envio de CAT, não sendo mais possível o direcionamento para a perícia presencial.
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