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Para mudar essa realidade, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região lança na quarta-feira 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, a campanha Menos Metas, Mais Saúde. O ato de lançamento será realizado a partir das 12h, na Praça do Patriarca, região central da capital paulista. E às 18h30, o tema será debatido na sede do Sindicato com o juiz Luis Paulo Pasotti Valente, titular da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo e vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). O debate será no Auditório Azul, na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413) e contará com transmissão ao vivo pelo www.spbancarios.com.br .
Durante o ato no Centro, serão distribuídos além de camisetas e chaveiros de promoção da campanha, cartilha aos bancários e à população que alerta sobre como a imposição de metas e o assédio são praticados, bem como orientações e sugestões de medidas para combater esse mal. A campanha, que nas próximas semanas será levada a várias regiões do município de São Paulo e cidades vizinhas como Osasco, base de atuação do Sindicato, faz parte da Campanha Nacional dos Bancários. As reivindicações da categoria serão colocadas na mesa de negociação com a Federação dos Bancos (Fenaban), marcada para o dia 20 de abril.
Dados - Em 2008, foram registrados 747,7 mil acidentes do trabalho. Na distribuição por setor de atividade econômica, o setor de serviços -- onde estão incluídos os bancários -- respondeu por 50% do total de acidentes do trabalho. O setor de indústrias por 46,1% e o setor agrícola por 3,9%. Ainda de acordo com informação da Previdência Social, os subsetores “atividades financeiras e de seguros” responderam por 12,8% do total das doenças relacionadas com o trabalho.
Em 2009, os bancários responderam a uma consulta que priorizou alguns temas a serem discutidos na campanha nacional: 69% dos que opinaram definiram debater as metas abusivas como demanda principal.
“Estamos dando continuidade à luta contra o assédio moral e discutindo com a categoria uma das principais causas desse mal, a cobrança por metas abusivas”, diz o secretário de Saúde do Sindicato Walcir Previtale. “Queremos fazer um alerta aos banqueiros e a toda sociedade sobre os riscos que os bancários correm quando sacrificam sua vida pessoal pressionados para vender números inalcançáveis de produtos”, afirma.
O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, destaca a necessidade de se combater a aplicação e cobrança das metas individuais. “Temos propostas para que essa situação seja modificada e a saúde dos bancários preservada. É assim que vamos defender na negociação com federação dos bancos”, ressaltou.
Entenda o que é assédio:
- Impor o medo da demissão
- Chamar a todos de incompetentes
- Isolar a vítima e impedir os colegas de almoçar ou conversar com ela
- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa
- Exigir que extrapole a jornada ou reduzir horário de refeições
- Pressionar a vítima para que ela abra mão de direitos
- Divulgar boatos sobre sua moral ou criticar sistematicamente o trabalho
- Incentivar a competitividade e individualismo
Proposta
Artigo 7º - Fim das Metas Abusivas (Minuta de Reivindicações da Categoria Bancária)
Os Bancos se obrigam a garantir a participação de todos os seus trabalhadores na estipulação de metas e respectivos mecanismos de aferição, estabelecendo-se que as mesmas serão obrigatoriamente de caráter coletivo e definidas por departamentos/agências.
§1º - Dentre os critérios referidos no caput, a estipulação de metas deverá levar em consideração o porte da unidade (departamento/agência), a região de localização, o número de empregados, a carteira de clientes, o perfil econômico local, a abordagem e o tempo de execução das tarefas.
§2º - Fica acordado que as metas serão adequadas e reduzidas
proporcionalmente nas hipóteses de afastamentos, licenças, férias, ausência etc.
§3º - Fica estabelecido que o cumprimento das metas pelos empregados refletirá diretamente na agência/departamento,
reduzindo-a proporcionalmente ao seu cumprimento.
§4º - Fica vedada qualquer tipo de comparação entre os resultados obtidos, seja por agência, região ou ranking.
§5º - Fica vedada a individualização das metas durante sua gestão.
§6º - Os empregados no exercício das funções de Caixa não serão submetidos ao cumprimento de metas definidas pela área/departamento/agência.