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Funcef conclui golpe contra participantes 

Linha fina
Em meio ao processo eleitoral para escolha da direção do fundo, Conselho Deliberativo adota novas regras para as eleições dos Órgãos Colegiados e acaba com a limitação ao uso do voto de Minerva nos planos CD
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O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou, na noite de quinta-feira 30, alterações no Estatuto da Fundação, incluindo mudanças no processo eleitoral.

“O conselho decidiu alterar as regras do processo eleitoral justamente em meio a uma eleição para a escolha da nova diretoria da Funcef que, por causa da pandemia do coronavírus, foi suspensa no dia 29 de março, com previsão de retorno no dia 30 de abril”, alerta o dirigente sindical e diretor coordenador da Anapar/SP, Valter San Martin Ribeiro.

A chapa eleitoral fechada será substituída pelas candidaturas individuais ao cargo pleiteado. Os mandatos deixarão de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos.

“O Sindicato discorda da maneira como foi feita a alteração do estatuto, porque utilizou do voto de Minerva para sua aprovação, e porque alterou as regras do processo eleitoral mesmo com uma eleição em curso que foi suspensa por motivo de força maior”, ressalta Valter San Martin. 

Também foi aprovada a redução na quantidade de diretorias e o fim da limitação ao uso do voto de Minerva nos planos que tiverem a contribuição definida (CD) como característica. O estatuto ainda vigente, aprovado em 2007, prevê que a Funcef não poderia fazer uso da prerrogativa do voto de Minerva nas deliberações sobre as alterações estatutárias; de regulamento dos plano; de investimentos acima de 2% dos recursos garantidores; e destituição de diretores da patrocinadora. Para a aprovação destas matérias, teria de ser instituído um processo negocial ou que ao menos um eleito votasse a proposta da Funcef.

Sobre o fim da limitação do voto de minerva, a Funcef alega, em nota, que a alteração era necessária para adequar o estatuto da Fundação à Lei Complementar 108/2001. 

O argumento é frágil, já que o estatuto vigente é de 2007 (portanto, posterior à Lei 108/2001) e, antes de entrar em vigor, foi aprovado por todos os órgãos controladores. 

“Fica óbvio, portanto, que esta alteração não foi feita para cumprir a lei e, sim, para se adequar à política do controlador, o governo federal, que controle absoluto sobre os fundos de pensão e acabar com sua responsabilidade no chamado benefício pós-emprego”, afirma Valter San Martin.

“Novamente a direção da Funcef age sem transparência ao decidir pela adoção de medidas que atentam contra os interesses e direitos dos trabalhadores e aposentados, os verdadeiros donos da Funcef”, acrescenta o dirigente.

“Os representantes dos trabalhadores vão se reunir nesta segunda-feira, por vídeo conferência, para estudar com mais profundidade as alterações e decidir o que será feito sobre essas alterações tomadas na calada da noite”, enfatiza San Martin.
 

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