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“Vamos expor as razões pelas quais solicitamos liminar para barrar e, depois, suspender os efeitos do leilão”, afirma Marcolino.
O leilão de 51% das ações representativas do capital social da seguradora do Banco Nossa Caixa S/A foi realizado na Bovespa em 24 de maio, quando a empresa espanhola Mapfre Vera Cruz Seguradora adquiriu o direito de comprar as ações pelo valor de R$ 225,82 milhões.
No dia 30, a Justiça Federal suspendeu os efeitos do leilão da subsidiária de Seguros e Previdência da Nossa Caixa. O juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, Wilson Zauhy Filho, concedeu liminar em ação popular movida pelo presidente do Sindicato. A ação alegava que o processo do leilão estava “eivado de vícios”.
O presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, lembra que outras privatizações resultaram na entrega do patrimônio público e à iniciativa privada e em milhares de demissões. “O país precisa de bancos que cumpram sua função social de financiamento do setor produtivo e, no Brasil, somente os bancos públicos fazem isso.”
Os vícios – Na petição inicial da ação foram apresentados uma série de vícios que tornam nulo o edital de venda, tais como a ausência de comprovação da propriedade das ações pertencentes ao Estado de São Paulo, a ilegalidade da participação social deste na empresa, a infração ao artigo 30 da Lei de Licitações, que veda a exigência de critério temporal de experiência no ramo de seguros, o que restringe a participação de um maior número de empresas no leilão, bem como a ausência de registro da empresa na Jucesp.
A ação também foi movida contra a CVM e a Susep em razão da ausência de prévia autorização da operação por estas autarquias federais, tal como determinam a lei ordinária 6.385/76 e a lei complementar 109/2001.
A liminar, no entanto, foi revogada por solicitação do governo do Estado de São Paulo, em 10 de junho.