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Calendário para reembolso do imposto sindical

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Bancários com cadastro ativo podem fazer pedido pelo site da entidade de 21 a 30 de junho; trabalhadores podem fazer gesto solidário e doar parte ou a totalidade à Fundação Projeto Travessia
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São Paulo – Os trabalhadores com cadastro ativo no Sindicato devem ficar atentos ao prazo para solicitar a devolução do imposto sindical (ou contribuição sindical como consta em holerite) que começa às 8h de 21 de junho e termina às 18h de 30 de junho, exclusivamente pelo site da entidade. Os créditos começarão a ser feitos a partir de 15 de julho.

Uma central telefônica exclusiva, pelo 3188-5225, dará outros esclarecimentos aos trabalhadores. Funcionará de segunda a sexta das 8h às 20h, de 21 a 29 de junho, e das 8h às 18h, em 30 de junho.

Cidadania – Desde 2013, o Sindicato abriu a possibilidade de os bancários utilizarem parte ou a totalidade do imposto sindical devolvido para ajudar a Fundação Projeto Travessia, que realiza ações voltadas a resgatar crianças e adolescentes em situação de risco social. Assim, de forma simples e prática, essa opção também será disponibilizada no site, no momento em que a pessoa faz a solicitação para a devolução.

> Saiba mais sobre o Travessia  

Que imposto é esse – A contribuição sindical corresponde ao desconto de um dia de trabalho (3,33% do salário), durante o mês de março, de todas as pessoas com registro em carteira profissional, independentemente da categoria à qual pertença.

A taxa é obrigatória, da mesma forma que o IPTU ou o IPVA, e foi instituída pela Constituição de 1937, no governo Getúlio Vargas, e mantida na Constituição de 1988.

Por que é devolvido – Por defender que a entidade deve ser mantida por mensalidade e taxas discutidas e aprovadas pelos trabalhadores em assembleia, o Sindicato luta contra essa cobrança compulsória. Por vários anos, inclusive, manteve liminar que impediu o desconto dos bancários e financiários de São Paulo, Osasco e região. Essa liminar foi derrubada pela Justiça em 2005 e desde então a cobrança é feita, mas o Sindicato devolve, aos trabalhadores quem têm cadastro ativo, a parte que lhe cabe (60%).

Os 40% restantes são assim distribuídos: 10% ao Ministério do Trabalho e Previdência, 10% às centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais, inclusive os patronais, como a federação dos bancos (Fenaban) e das indústrias (Fiesp), por exemplo.


Jair Rosa - 9/6/2016
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