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Delegado sindical é essencial na luta na Caixa

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Representante do local de trabalho é eleito democraticamente; inscrição de candidatos para pleito deste ano termina dia 16
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São Paulo – Um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) reúne todas as cláusulas específicas de um banco para questões relativas a segurança, saúde, planos de cargos e salários, entre outras.

No caso da Caixa, uma delas chama atenção devido à importância no que diz respeito à organização dos bancários nos locais de trabalho: a cláusula 40ª trata da eleição de delegados sindicais. O prazo de inscrição para que bancários sindicalizados de São Paulo, Osasco e região se candidatem começa na quinta-feira 9 e vai até 16 de junho. A ficha de inscrição pode ser solicitada a um representante do Sindicato nesse período.

> Clique aqui para baixar a ficha de inscrição   

“A figura do delegado sindical é conquista de Campanha Nacional Unificada e tem sido essencial para auxiliar o Sindicato na organização dos bancários. A tarefa dos delegados é trazer demandas específicas de agências e departamentos para cobrarmos soluções do banco”, afirma o dirigente sindical Renato Perez.

Resistência – O dirigente revela ainda que essa função chegou a ser discriminada no governo Fernando Henrique Cardoso, quando as várias direções do banco público nem sequer reconheciam a existência do delegado sindical. “Mesmo naquele ambiente hostil, com ameaça de privatização e empregados sendo demitidos, não vergamos e mantivemos os delegados sindicais. Creio que entramos em momento muito parecido, de ataque aos trabalhadores e às empresas públicas. Por isso, mais que nunca, temos de fortalecer nossa unidade e isso passa necessariamente pela organização no local de trabalho.”

A eleição – A votação é organizada pelo Sindicato e ocorre nas unidades de 27 de junho a 5 de julho.

O mandato do delegado é de um ano, podendo se candidatar apenas sindicalizados. Mas todos os trabalhadores, inclusive os não sócios do Sindicato, têm direito a voto.

Serão eleitos representantes na seguinte proporção: até 100 empregados, um delegado sindical; de 101 a 200 bancários, dois delegados; de 201 a 300 trabalhadores, três representantes; de 301 a 400 bancários, quatro delegados; acima de 401 empregados, cinco delegados.

Nos locais que funcionem com turmas diurnas e noturnas, poderá ser eleito um delegado para cada turno.


Jair Rosa – 8/6/2016
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