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Chapéu
Área de risco

Mais uma vitória do Sindicato para os bancários do Bradesco

Linha fina
Em decisão de segunda instância, Justiça determina que funcionários de dois prédios da matriz do banco recebam retroativamente adicional de periculosidade devido ao armazenamento impróprio de combustível
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Arte: Fabiana Tamashiro

Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas demais verbas trabalhistas para funcionários que trabalharam entre 2010 e 2016 nos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus, matriz do banco. Essa decisão é em segunda instância. Até a manhã de segunda-feira 18, o Bradesco ainda não havia recorrido. 

“A colaboração dos trabalhadores, que relataram o problema ao Sindicato, possibilitou mais uma vitória nessa ação. Por isso é importante que os funcionários continuem denunciando esses e outros problemas aos dirigentes sindicais”, orienta a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.

Área de risco

A Justiça  confirmou a argumentação do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco. Entre 2010 e 2016, o terceiro subsolo do edifício Prata abrigava dois tanques de óleo diesel, totalizando 280 litros. O segundo subsolo do prédio Cinza comportou quatro tanques de óleo diesel, de mil litros no total. Os reservatórios serviam para alimentar geradores de energia elétrica no caso de queda da rede. 

Em face do armazenamento dessa quantidade de combustível, a Justiça determinou o pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário base, mais reflexos nas verbas salariais –  FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016.

Justiça confirma legitimidade do Sindicato

A fim de contestar a ação, o Bradesco alegou que o Sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores. Mas a juíza Patrícia Pinheiro Silva, da 4ª Vara do trabalho de Osasco, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho entende que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, “assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para a tutela e defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria (...) O caso em análise trata de direitos individuais homogêneos, uma vez que eventual periculosidade afeta indistintamente todos os trabalhadores”, escreveu em sua sentença.

“O autor possui legitimidade ativa para postular a pretensão do objeto da presente ação coletiva, uma vez que busca a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, decorrentes, no caso, de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados”, enfatizou a magistrada.

Outros bancos

Também devido ao armazenamento de combustível, o Sindicato move processos similares contra a Caixa, BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Santander e Citibank. As ações aguardam decisão da Justiça.

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