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Chapéu
Conquista da Campanha

Com INPC fechado, índice dos financiários fica em 5,52%

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Arte mostra uma carteira com cédulas de dinheiro

Os financiários terão reajuste salarial de 5,52%, que será retroativo a 1º de junho deste ano. O percentual corresponde aos 0,3% de aumento real, conquistados na Campanha dos Financiários 2024, mais o INPC acumulado em 12 meses (no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025), que resultou em 5,20%.

Além dos salários, o índice será aplicado sobre as demais verbas, como VA e VR, PLR, gratificações e pisos salariais. Veja a tabela abaixo:

“As negociações da Campanha dos Financiários 2024 foram difíceis e se estenderam para além da data base da categoria. Mesmo assim, os trabalhadores, ao lado do Sindicato, conquistaram um acordo importante que resultou na renovação da CCT por dois anos, com a manutenção de todos os direitos da Convenção anterior, inclusive a regra da PLR, com os reajustes salariais em 2024, de 4%, e este agora em 2025”, lembra a secretária-geral do Sindicato, Lucimara Malaquias, secretária geral do Sindicato que participou das mesas de negociação com a Fenacrefi (federação das financeiras).

Mudança na data-base

A Campanha Nacional de 2024 também definiu uma alteração importante: a partir deste ano, a data-base da categoria passa a ser em 1º de outubro, e não mais em 1º de junho.

Dessa forma, em 1º de outubro de 2025, os salários praticados em 30 de setembro de 2025 serão reajustados novamente, com base no INPC/IBGE acumulado de junho a setembro de 2025, acrescido de 0,3% de aumento real, conforme previsto na nova redação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025.

PLR

Consta na CCT/PLR 2024-2025 uma nova cláusula (a 4ª) que previa a criação de uma comissão paritária – com representantes dos trabalhadores e das financeiras – para discutir e estabelecer regras distintas para o pagamento da PLR do exercício de 2025. A Comissão deveria concluir seus trabalhos com a celebração de um acordo aditivo, mas o prazo para isso era até maio de 2025. Como o prazo foi expirado sem que a comissão fosse formada, permanecem as regras da PLR nos mesmos moldes de 2024, como também prevê a cláusula 4ª.

Assim, a antecipação do pagamento da PLR, no valor fixo de R$ 2.401,05 deverá ser realizada até o dia 20 de setembro. Considerando a data base em 2025 para 1º de outubro, as diferenças de reajuste pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2025 a setembro de 2025, acrescido de 0,3% de aumento real, serão aplicadas sobre o valor fixo atualizado em junho de 2025, e pagas com a segunda parcela, até 2 de março de 2026.

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