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“Queremos que a PLR represente cada vez mais o esforço do bancário. Muitos bancos que atuam no país embora não apresentem crescimento do lucro de um ano para o outro, mantêm patamares elevados de ganhos, graças ao desempenho dos trabalhadores. É mais justo distribuir uma parte do lucro do que atrelar o pagamento da PLR ao seu crescimento ou a variação de outro indicador”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Para corrigir essa distorção, os representantes dos bancários defendem que o adicional à PLR seja um percentual distribuído de forma linear, por exemplo, da receita de operações de crédito, da receita de prestação de serviços, do lucro bruto ou de qualquer outro resultado do empenho dos trabalhadores.
O objetivo dessas discussões é agilizar as negociações da Campanha Nacional dos Bancários que deve ter início em agosto, após a conferência nacional da categoria que acontece entre os dias 17 e 19 de julho, em São Paulo, quando será definida a pauta de reivindicações que será encaminhada à Fenaban. A data-base da categoria é 1º de setembro.
Entre as premissas apresentadas pelos bancários para balizar os debates estão: indicadores transparentes de apuração para que todos possam fazer o cálculo de quanto receberão; indicadores coletivos e não individuais; não desconto dos programas próprios de remuneração; em caso de fusão e incorporação, os parâmetros têm de ser revistos para que ninguém seja prejudicado.
Soluções para as pendências da campanha de 2008 referentes a segurança, saúde, igualdade de oportunidades e combate ao assédio moral - grupos temáticos - também serão cobradas.
PLR hoje - Um percentual do salário, acrescido de valor fixo, com teto para pagamento limitado a 2,2 salários. Essa é a atual regra básica da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) conquistada pela primeira vez na campanha de 1994 e que determina, ainda, que a distribuição deve corresponder a no mínimo 5% e no máximo 15% do lucro líquido anual da empresa.
Fruto da greve da categoria, a regra básica da PLR em 2008 foi de 90% dos vencimentos mais fixo de R$ 966 ou pagamento de 2,2 salários. Além da regra básica, os bancários receberam um valor adicional à PLR que varia de acordo com o crescimento do lucro dos bancos. Pela regra, corresponde a 8% da variação do lucro líquido no exercício de um ano, dividido pelo número de empregados, em partes iguais, com limite individual que em 2008 foi de R$ 1.980.
Porque mudar a PLR – Os bancários defendem a mudança para tornar a regra mais simples e com valores mais justos. Os balanços divulgados recentemente sobre os resultados de 2008 são prova da necessidade dessa mudança. Versões para todos os gostos com lucros diferentes, alterações contábeis, provisões elevadas, que dificultaram o cálculo para o pagamento da PLR e até dos programas próprios.Todas essas diferenças, dentro de um cenário recorrente de fusões, contribuem para tornar ainda mais complexa a comparação dos dados.
Do jeito que está a regra do adicional à PLR, nenhum bancário vai recebê-la, apesar de os bancos manterem seus lucros em patamares elevados.
Não é de hoje que os bancários defendem que os programas próprios não sejam descontados da PLR. Os programas próprios são baseados em metas impostas pelos bancos. A PLR consta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o que garante aos bancários recebê-la independentemente do cumprimento de metas.