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Funcionários do Original aprovam PPR

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Também foi acordada a validade do programa de prevenção de conflitos e licença-maternidade de seis meses até 2014
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São Paulo – Os funcionários do Banco Original S.A. e Banco Original do Agronegócio S.A. aprovaram por unanimidade o PPR (Programa de Participação nos Resultados) de 2013, durante assembleia realizada na segunda-feira 29.

Esse é o segundo acordo fechado com o Sindicato, sendo que o primeiro, celebrado em dezembro de 2012, não foi pago como programa próprio, mas como gratificação, conforme orientação da assessoria jurídica da instituição financeira.

O acordo fechado nesta segunda tem vigência de 1/1/2013 a 31/12/2013 e prevê pagamento com piso de R$ 680 ao ano. O banco conta com 399 empregados na base territorial do Sindicato.

Apenas o valor do piso é adicional e não compensável da PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e será pago em uma única parcela, na mesma data definida para o pagamento da segunda parcela da PLR de CCT. No entanto, o Sindicato reivindicou e estabeleceu uma cláusula de compromisso para que a partir de 2014 o programa próprio não seja mais compensável, já que a premissa para tais acordos é de que o pagamento do plano próprio seja adicional.

O acordo contempla os admitidos durante o exercício, os dispensados sem justa causa e os que vierem a se aposentar. Aos demissionários está garantido do piso.

Os acordos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho e de prorrogação de licença-maternidade estão vigentes até dezembro de 2014.

Ponto eletrônico – Durante a assembleia também foi aprovado o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, que atende aos requisitos da Portaria 1.510/2009 e Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho.

Os dados da jornada de trabalho devem ser armazenados pelo banco, para consulta e realização de cópias pelo empregado por prazo mínimo de cinco anos. O instrumento também protege o trabalhador, já que a marcação do ponto só pode ocorrer nas dependências do banco e qualquer alteração no sistema eletrônico deve ser previamente comunicada ao Sindicato, informando os motivos que justificam tais alterações.


Gisele Coutinho – 30/7/2013

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