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Custo da conta de luz esconde realidade perversa

Linha fina
Tarifa sofreu diversos reajustes nos últimos meses devido a uma série de fatores, mas no seu alto custo está embutido um sistema tributário injusto, no qual os mais pobres pagam mais impostos e quem ganha muito é praticamente isento
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São Paulo – Uma série de tarifas sofreu fortes reajustes nos últimos meses, como os pedágios, as contas de água e, sobretudo, energia elétrica. Para o aumento dessa última sobraram explicações, como a seca que atinge os reservatórios, erros de gestão e atrasos nas obras. Entretanto há um fator agravante para o valor elevado dessa conta, que também se reflete no custo de vida de um modo geral: a forma como os impostos são cobrados no país.

O ICMS, por exemplo, tributação estadual que incide sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços representa na teoria 25% do preço da conta de energia elétrica para quem gasta mais de 200kw/mês, que é o consumo de uma família de classe média.  Mas na prática o custo é ainda maior.

“Se você gasta R$ 200 de energia elétrica, paga R$ 50 de ICMS, ou seja, sua conta sem ICMS seria de R$ 150, portanto esse imposto na prática representa um terço do que seria a conta sem imposto”, explica Igor Lucato Rodrigues, diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp).

Este é apenas um exemplo para ilustrar como é injusta a tributação no país. Segundo o relatório de Carga Tributária no Brasil para o ano de 2013, elaborado pela Receita Federal, 51,3% da arrecadação de impostos são cobrados via consumo de bens e serviços – como é o caso do ICMS, que representa 20% de toda a carga tributária brasileira.

Robin Hood ao contrário – Esse tipo de tributação onera quem ganha menos, pois quanto menor a renda de uma família, mais ela gasta, em termos proporcionais, em itens como a conta de luz e os alimentos, que também possuem alta carga de ICMS no seu preço final. O imposto sobre a carne bovina, o feijão e a farinha de trigo, por exemplo, é de 17,34%.

“O sistema tributário no Brasil é um Robin Hood ao contrário, que tira dos pobres para dar aos ricos, porque os pobres pagam mais em relação à sua renda do que os ricos”, reforça a auditora da Receita Federal Clair Hickmann.

Segundo dados do IBGE de 2012, 68% da população ganhavam até dois salários mínimos. Essa parcela gasta 42% de sua renda com o pagamento de tributos. No topo da pirâmide social a situação é diferente. Apenas 0,7% dos brasileiros ganha 20 salários mínimos ou mais. Para esses, a tributação é mais bondosa. Eles gastam 8,4% da renda com o pagamento de tributos.

“Aqui o sistema tributário é concentrador de renda, quando deveria ser um instrumento de distribuição de renda, e isso se faz também via tributação. Todos os países que tem distribuição de renda mais justa que o Brasil fizeram também pelo lado da Receita”, acrescenta Hickmann.

Mais injustiças – Outros exemplos da injustiça tributária brasileira? Enquanto os proprietários de automóveis 1.0 são obrigados a pagar todos os anos o IPVA (Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores), o mesmo não se dá para os donos de helicópteros, iates, jatinho, jeyt skys, que estão isentos da taxa. Países ricos, por exemplo, taxam patrimônios como herança. No Reino Unido a alíquota chega a 40%. No Japão é de 55% e na França de 60%. No Brasil é de meros 3,8%.

O também auditor da Receita Federal Carlos Gil dá outro exemplo. As rendas provenientes do capital, como os dividendos obtidos por meio dos lucros de uma empresa, são responsáveis por apenas 1,7% da arrecadação total dos impostos.

“Quando um trabalhador assalariado declara seu imposto de renda, ele tem que preencher os dados na parte de rendimentos tributáveis. Já o sócio ou acionista de uma empresa declara seus lucros na ficha de rendimentos isentos”, ilustra Carlos.

Isso porque o trabalhador recebe seu salário com os impostos descontados. Já os sócios ou acionistas de empresas beneficiam-se de uma lei de 1995 (9.294) que instituiu a isenção total do imposto de renda sobre a distribuição de lucros para pessoas físicas. Ou seja, lucros que saem da pessoa jurídica (empresa) para a pessoa física não pagam impostos. Essa lei eliminou ainda o imposto de renda retido na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos a sócios residentes no país ou no exterior. Antes essa alíquota era de 15%.

Soluções – Para a auditora fiscal Clair Hickmann, o caminho para uma tributação mais justa é reduzir os impostos sobre o consumo via tributação do patrimônio e do capital. “Se a renda do trabalhador sofre incidência progressiva [quem ganha mais, paga mais], a renda do capital também deve sofrer. Uma forma de tributar mais o capital seria revogar a isenção da distribuição de lucros e dividendos e acabar com os benefícios dos juros de capital próprio, que é uma despesa fictícia, criada por lei para reduzir o lucro tributável das grandes empresas. Só essas duas medidas dariam R$ 85 bilhões aos cofres públicos em 2015.”

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Rodolfo Wrolli – 10/7/2015
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