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Chapéu
Condenado

Fazendeiro mantinha seis sob trabalho escravo

Linha fina
Trabalhadores eram submetidos a alojamentos precários, falta de água adequada para beber e tomar banho, descaso com alimentação e cobrança pelo material de trabalho
Imagem Destaque

São Paulo – Um fazendeiro foi condenado por manter seis trabalhadores em condições análogas à escravidão na cidade de Juara, no Mato Grosso. Dentre as irregularidades, alojamentos precários, falta de água adequada tanto para beber como para tomar banho, descaso com alimentação e cobrança pelo material de trabalho.

Os alojamentos, no meio do mato, tinham camas feitas por tijolos ou madeiras e com um único banheiro sem porta. A falta de água era constante, obrigando-os a tomar banho e lavar suas roupas em córrego também usado pelo gado. Para beber, somente água de poço filtrada com um pedaço de pano. 

Todas as refeições – seja café da manhã, almoço ou jantar – eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.

Apesar de o fazendeiro garantir que não proibia os trabalhadores de sairl da propriedade, a fazenda fica em um local de difícil acesso. Os auditores fiscais do trabalho detalharam: "a equipe se deslocou para a fazenda percorrendo cerca de 150 km a partir de Juara através da MT 160, não asfaltada. Após a ponte sobre o Rio dos Peixes, a equipe virou a esquerda e depois de mais alguns quilômetros entrou por uma bifurcação dentro de mata fechada e finalmente encontrou o caminho que dá entrada para a fazenda”.

A situação descrita acima se encaixa perfeitamente na definição de trabalho escravo, segundo a titular da Vara do Trabalho de Juara, juíza Helaine Queiroz. “Eles eram expostos a condições degradantes, em alojamento sem energia elétrica e, portanto, sem local para guardar os alimentos corretamente, sem higiene, sem condições de retornar para os seus lares diariamente e, além disso tudo, tendo que pagar para trabalhar, pois eram eles quem adquiriam seus equipamentos de trabalho.”

O fazendeiro foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos a serem revertidos preferencialmente a entidade ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, que permitam compensar danos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão.

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