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São Paulo - O Walmart foi condenado pela Justiça do Trabalho por contranger uma trabalhadora ao obrigá-la a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra na presença dos demais empregados e clientes em uma prática motivacional denominada "cheers". A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil.
A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Natal, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. Ainda cabe recurso.
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, entendeu que a atitude do supermercado extrapola o seu poder diretivo. "Não se verifica razoável exigir de seus empregados que efetuassem uma coreografia com gritos de guerra e dança, na frente de outros colegas e dos clientes em geral". A prática, no entendimento da desembargadora, violaria "os direitos constitucionais à dignidade e à privacidade do trabalhador".
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