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Vote na eleição para delegados Sindicais do Banco do Brasil

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Os bancários do Banco do Brasil podem votar na eleição que irá escolher os delegados sindicais a partir desta terça-feira 27 de julho até as 18h de segunda-feira, dia 2 de agosto. Para votar, clique aqui.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região comunicou a todos os trabalhadores do Banco do Brasil da sua base de atuação a abertura do processo eleitoral, com inscrições para candidatos a delegados/as sindicais do BB em 19 de julho.

Leia abaixo edital de convocação para as eleições:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, por sua Presidenta, comunica a todos os funcionários do Banco do Brasil S/A, da base territorial deste Sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), a abertura de processo eleitoral para delegados/as sindicais do Banco do Brasil S/A, em conformidade com os termos ajustados em acordo celebrado entre o Banco e a Contraf, Federações e Sindicatos:

1. A eleição considerará a quantidade de funcionários da base sindical, limitado a 01 (um) por agrupamento de 80 (oitenta) funcionários do Banco, que serão distribuídos em cada uma das regionais do Sindicato da seguinte forma: Norte (até 13); Sul (até 22); Oeste (até 17); Leste (até 25); Centro (até 50); Osasco (até 18) e Paulista (até 30), nos termos do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Anexo ao Aditivo do ACT do BB e Contraf, que considera a lotação de cada dependência para a realização do processo eleitoral;

2. Nos prefixos, com lotação superior a 300 (trezentos) funcionários, será observado o limite de até 03 (três) representantes, buscando garantir representação para cada localidade, em caso de prefixos espalhados geograficamente;

3. Nos PSOs, será considerado limite para a quantidade de representantes a fração de 01 (um) para cada 50 (cinquenta) funcionários do prefixo PSO ao qual o candidato está vinculado, e um representante em unidades com menor lotação.

4. As inscrições deverão ser efetuadas através do site do SINDICATO DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO: https://pt.surveymonkey.com/r/GQW6RZS.

5. Para ser candidato, o/a funcionário/a deverá ser associado/a ao Sindicato; estar lotado/a na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção, em caso de estar apartada fisicamente de prédio diverso do funcionamento da dependência de lotação;

6. Na hipótese de eleição de delegados/as em número superior ao permitido regionalmente, será realizado o processo eleitoral apenas nas agências com a maior lotação de funcionários;

7. Em caso de empate na apuração dos votos de uma dependência, se utilizará a conjugação do maior tempo de associação ao Sindicato com o tempo de vínculo empregatício com o Banco, considerando, inclusive, o período trabalhado em bancos incorporados da seguinte fórmula: Sendo A o tempo de associação ao Sindicato e B o tempo do vínculo empregatício, temos: (2 x A) + B. Em caso de empate, será eleito aquele com o maior tempo de vinculo empregatício.

8. O Regulamento encontra-se disponível no Site do Sindicato https://spbancarios.com.br/;

9. O seguinte cronograma deverá ser verificado: Inscrições de 19/07/2021 até 26/07/2021; Eleição dos/as delegados/as de 27/07/2021 até 02/08/2021, em votação eletrônica no site do Sindicato https://spbancarios.com.br/; Posse dos eleitos: 12/08/2021; Mandato 12/08/2021 até 11/08/2022.

Cabe esclarecer que a assembleia, ora convocada, será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública, conforme Lei nº 13.979/2020, bem como da impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (novo coronavírus).

São Paulo, 15 de julho de 2021.

IVONE MARIA DA SILVA

Presidenta

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