No último dia 11 de julho, em reunião extraordinária, a diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou o fim da limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A decisão vale para usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde reconhecida na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS (Organização Mundial de Saúde), que a partir de agosto passam a ter direito a consultas ilimitadas. Será considerada apenas a prescrição do médico assistente do paciente, não sendo mais necessário que a doença esteja enquadrada em uma lista restrita de diagnósticos.
Antes da mudança, o número de consultas cobertas obrigatoriamente por planos de saúde variava de acordo com cada doença. Com a decisão da ANS, o uso torna-se ilimitado e para se consultar com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas basta que as sessões sejam prescritas pelo médico assistente do paciente.
O paciente que ultrapassou o limite de sessões cobertas pelo plano de saúde antes da mudança entrar em vigor, o que se dará em 1º de agosto, não terá direito a reembolso.
A secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Valeska Pincovai, avalia a decisão como extremamente benéfica para os usuários de planos de saúde, especialmente bancários e bancárias, categoria na qual 68% dos afastamentos por saúde são decorrentes de enfermidades psíquicas.
“A restrição ao número de sessões cobertas pelos planos de saúde prejudica o tratamento do trabalhador. O Itaú, por exemplo, libera hoje 24 sessões de terapia por ano. Ou seja, duas por mês, quando geralmente é necessário um número de sessões muito maior. Agora, a partir de agosto, o número de sessões passa a ser ilimitado, desde que prescrito pelo médico assistente”, enfatiza Valeska.
“É importante que o trabalhador bancário esteja informado sobre esta mudança para cobrar a devida cobertura por parte do plano de saúde. No caso de desrespeito quanto a determinação da ANS, deve entrar em contato com o Sindicato”, conclui.