Os bancários que ainda não aproveitaram a folga assiduidade devem fazer a solicitação ao RH do banco para utilizar até 31 de agosto de 2022. A folga assiduidade é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na CCT bancária, a data escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Caso tenha dificuldade em marcar a folga, por intransigência do supervisor, denuncie ao Sindicato dos Bancários, por meio da Central de Atendimento remota, pelo (11) 3188-5200, via chat, e-mail e WhatsApp, canais que funcionam das 9h às 18h.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT bancária.
Conquista da categoria
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.
Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2020/2022, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021.
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