O Itaú divulgou um comunicado interno sobre seu funcionamento às vésperas das festas de Natal e de Ano Novo. O banco informa aos bancários que nos dias 23, 24 e 30 de dezembro, o expediente será normal, mas lembra que os trabalhadores podem usar sua folga assiduidade, uma conquista após a greve de 2013, ou fazer compensação de horas nesses dias.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo destaca que a folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não pode ser imposta pelos gestores. “Claro que os bancários podem usá-la num desses dias [23, 24 ou 30], mas isso de maneira alguma pode ser determinado pelo banco. O bancário usa o abono assiduidade quando achar melhor. Se quiser guardar para emendar com o Carnaval, por exemplo, ou em qualquer outra data que lhe seja mais conveniente, esse é um direito dele”, ressalta o dirigente sindical e bancário do Itaú, Maikon Azzi.
“Não permita que seu gestor lhe pressione, e se isso ocorrer, denuncie ao Sindicato”, orienta o dirigente.
A denúncia pode ser feita pelo canal de combate ao assédio moral do Sindicato, pela Central de Atendimento (11 4949-5998), via whatsapp (11 97593-7749), ou diretamente a um dirigente sindical. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Têm direito à folga assiduidade, os bancários que não tiveram nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019. Esses podem utilizar a folga até 31 de agosto de 2020 (confira as regras abaixo).
Entenda a folga assiduidade
A folga assiduidade, ou abono assiduidade, foi clausulada na CCT dos bancários após uma greve de 23 dias, na Campanha Nacional de 2013. Corresponde a um dia de folga remunerada por ano. Podem usufruir do abono, o bancário com mínimo de um ano de vínculo empregatício e que não tenha tido nenhuma falta injustificada no período de um ano, compreendido entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.
Assim, a cláusula 24 da CCT 2018/2020 determina que o período para fruição do direito é: de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, referente à frequência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.