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Itaú descumpre legislação sobre plano de saúde

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Sindicato vai entrar com ação coletiva por descumprimento da CCT, lei 9.656/98 e resolução da ANS
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São Paulo – O Sindicato vai entrar com ação coletiva contra o Itaú por conta do descumprimento da legislação sobre o período de manutenção de planos de saúde para bancários demitidos sem justa causa.

De acordo com a Lei 9.656/98 e a Resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde), as empresas têm de manter por dois anos o convênio médico de trabalhadores demitidos sem justa causa após 10 anos ou mais de casa, desde que o ex-funcionário assuma os custos integrais de pagamento. Os bancários conquistaram outros seis meses, previstos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), elevando o tempo para 2,5 anos. Entretanto, o Itaú reduziu o período para dois anos.

O parágrafo 4º do artigo 30 da lei é claro: “O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho”.

“Lamentavelmente o Itaú conseguiu, de uma tacada só, passar por cima de três normas. Enviamos um ofício para a direção do banco em maio, mas nada foi resolvido. Diante de tanto descaso, só nos resta a via judicial e a ação deve ser impetrada nos próximos dias”, afirma o diretor executivo do Sindicato e funcionário do Itaú Carlos Damarindo.

> Leia o ofício enviado em maio para a direção do Itaú

O dirigente acrescenta já ter recebido relatos de constrangimentos sofridos por trabalhadores que se depararam com a suspensão irregular do plano na recepção de consultórios. “São muitos anos de casa, muito esforço e dedicação pelo banco para ser colocado de lado e passar por dificuldades ou constrangimentos na hora de cuidar da saúde”, completa o dirigente.


Redação – 13/8/2013

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