São Paulo – O Sindicato entrou na Justiça com um protesto interruptivo de prescrição para os funcionários do Banco da Amazônia que quiserem pleitear, como hora extra, as sétima e oitava horas trabalhadas.
Esse tipo de ação suspende o prazo de prescrição das ações trabalhistas, assegurando ao trabalhador ampliação do prazo para entrar com ação na Justiça ou período maior de tempo trabalhado sobre o qual poderá reclamar direitos.
A legislação trabalhista delimita até dois anos, contados a partir da demissão, para que o trabalhador reclame na Justiça seus direitos. Além disso, o reclamante só pode reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos a contar da data de ingresso da ação. O protesto interruptivo, como o próprio nome diz, interrompe essa contagem.
O trabalhador que, por exemplo, sair do banco no próximo ano poderá reclamar sobre o período entre 2008 e 2013 e também 2014. Portanto, ao invés de reclamar sobre cinco anos como prevê a legislação, o bancário pode requerer pagamento de direitos de seis anos. Vale salientar que, nesse caso, o prazo para entrar com a ação continua sendo o de até dois anos após o funcionário ter saído do banco.
Redação – 29/8/2014
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Por meio de decisão judicial, funcionários do Banco da Amazônia conseguem mais tempo para pleitear pagamento
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