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Sindicato alerta que salário emergencial é direito

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Adoecidos que não conseguem benefícios após perícia, mas são considerados inaptos pelo médico do banco, podem contar com adiantamento; muitos trabalhadores desconhecem conquista de 2012
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São Paulo – Quando ocorria uma divergência entre empregador e Previdência Social sobre o estado de saúde de um bancário, o mesmo poderia cair em uma espécie de limbo, impedido de trabalhar e desamparado financeiramente. Para evitar esse tipo de situação a categoria conquistou, em 2012, o adiantamento emergencial de salário.

Em 2013, a cláusula 61 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi atualizada e, além da renovação do salário emergencial, também ficou acordado que o trabalhador não precisa devolver o adiantamento em caso de indeferimento da perícia médica.

“Muitos bancários do Bradesco ficam em uma situação difícil, sem segurança financeira nestes períodos de afastamento, mas não fazem uso do adiantamento emergencial por desconhecerem sua existência e funcionamento”, conta o dirigente sindical Osvaldo Caetano.

Como funciona? – Ao receber a negativa do benefício na perícia, o bancário deve ser avaliado pelo médico do trabalho do banco e, se considerado inapto ao retorno, precisa retornar ao INSS, entrar com pedido de reconsideração e encaminhar o documento com essa solicitação também para o seu empregador.

O trabalhador deve solicitar formalmente ao banco o adiantamento emergencial em até sete dias úteis antes da data da nova perícia no INSS, agendada a partir do pedido de reconsideração. Após passar por ela, deve comunicar ao banco em até dois dias úteis o resultado.

Caso o trabalhador tiver novamente o benefício indeferido ou a cessação na data da perícia, tendo reconhecida a sua inaptidão para o retorno pelo médico do trabalho do banco, poderá solicitar uma nova antecipação até a próxima perícia, limitada ao prazo máximo de 120 dias.

“O banco não informa adequadamente os procedimentos para solicitar o adiantamento. É muito importante que todas as regras e prazos descritos na CCT sejam rigorosamente respeitados para que o trabalhador tenha garantido o seu direito ao salário emergencial”, enfatiza Osvaldo.

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Felipe Rousselet – 24/8/2015
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