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Faculdade 28 de Agosto lança livro sobre Sartre

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Um dos mais importantes pensadores do século 20, existencialista francês ensinou que liberdade surge na negação de instituições ou normas que busquem determinar possibilidades humanas
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São Paulo – Se por filosofia do direito denominamos o modo como a tradição filosófica refletiu os temas da justiça e da ordem social, e por filosofia política, o pensar acerca do poder e seus fundamentos, poucos merecem o título de filósofo do direito e da política como Jean-Paul Sartre (1905-1980). É essa a principal tese apresentada por Silvio Almeida em Sartre: Direito e Política.

A tese virou livro e no dia 3 de setembro, um sábado, a Faculdade 28 de Agosto – onde Silvio atua como pesquisador – fará seu lançamento. O evento será a partir das 10h, no Auditório Amarelo (Rua São Bento 413, Centro).

Silvio Luiz de Almeida é jurista, filósofo e doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco).

Em seu livro, editado pela Boitempo, o direito e a política são lidos sob a ótica da obra filosófica do pensador francês, seja no período inicial – quando uma crítica à ética tradicional e à ideologia jurídica já pode ser vislumbrada –, seja mais tarde, quando a ênfase histórico-social resultará em um dos momentos de maior originalidade da filosofia contemporânea: a síntese entre marxismo e existencialismo. Essa polêmica relação se evidencia, de modo especial, em Questão de Método (1957) e Crítica da Razão Dialética (1960), livros em que Sartre expõe com profundidade os laços que unem o direito, a política e a estrutura social capitalista.

Em tempos em que intelectuais e políticos conformam-se em oferecer saídas jurídicas ou por via de arranjos estatais para os impasses de uma sociedade que afunda na exploração, na miséria e nas guerras, Silvio Luiz de Almeida, em busca de um outro futuro, mostra que retomar Sartre é mais do que oportuno, é necessário. O pensador francês ensina que a liberdade emerge no seu sentido mais concreto justamente no ato de negação radical de instituições ou de normas que busquem determinar as possibilidades humanas.  


Redação – 25/8/2016
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