Depois da cobrança da Comissão Executiva de Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), em junho, e reiterada tanto pelo Grupo de Trabalho do Saúde Caixa quanto pelo Conselho de Usuários do Saúde Caixa, a Caixa Econômica Federal voltou atrás e vai retirar do RH 221 a exigência de contribuição mínima de 120 meses para manter o plano após rescisão do contrato de empregado aposentado pelo INSS.
A nova versão do normativo está em fase de elaboração e será divulgada pela Caixa em breve. As informações são da Contraf-CUT.
Outros pontos foram acatados, como o não cancelamento do Saúde Caixa para o aposentado que não se recadastrar no período determinado. A Caixa concordou que o plano fique suspenso até que o aposentado possa realizar o recadastramento. A alteração também valerá para os filhos, maiores de 21 anos, permanentemente incapazes.
Foi informado também que o filho permanentemente incapaz, pela nova versão do RH, poderá ter renda de até um salário mínimo para ser mantido como dependente direto após completar 21 anos, não considerando nessa conta a pensão alimentícia. Pela atual redação, filhos nessas condições somente podem ser mantidos se não tiverem nenhum tipo de rendimento.
Em outros itens questionados, a patrocinadora se manteve inflexível, como no caso do casal Caixa, obrigando assim que o titular seja o de maior remuneração base.
As mudanças foram resultado do reforço das cobranças realizadas na reunião conjunta do GT Saúde Caixa e do Conselho de Usuários do Saúde Caixa com a empresa. As alterações feriam o negociado com a categoria no Acordo Coletivo de Trabalho, não cabendo à empresa criar novas regras.
“Estamos vigilantes em relação ao nosso Saúde Caixa, que está garantido no nosso acordo coletivo. Foi uma conquista importantíssima , e a gente tem que ficar atento para não deixar a Caixa descumprir”, afirmou Dionisio Reis, coordenador do CEE/Caixa.