Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de instâncias inferiores, favorável à entidade e aos trabalhadores, que condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras (7ª e 8ª horas) para o cargo de Analista B no Centro de Suporte Operacional (CSO), durante o período de janeiro de 2011 a janeiro de 2013.
A Justiça trabalhista entendeu que os funcionários que ocupam esta função não exercem cargo de confiança e, portanto, devem receber as sétima e oitava horas trabalhadas como extras. Isto porque a jornada de trabalho do bancário sem cargo comissionado (cargo de confiança) é de seis horas.
A decisão do TST é unânime e, embora o banco possa recorrer, será muito difícil de o resultado ser revertido.
“Após vários anos em tramitação na Justiça do Trabalho, enfim foi reconhecida a legitimidade do Sindicato para atuar em nome dos empregados do Banco do Brasil, para que o banco pague as horas extras devidas pela fraude na contratação dos Analistas como detentores de cargo de confiança. No processo, também ficou claro que tais empregados não poderiam trabalhar oito horas em razão do exercício de funções burocráticas desprovidas de qualquer fidúcia”, reforça Eduardo Antonio Bossolan, advogado da Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica para o Sindicato.
“É uma importante decisão, que resgata o direito à jornada de seis horas que o banco havia negado aos colegas. Temos conseguido algumas vitórias no judiciário, o que é muito positivo. Mas não podemos esquecer que é a nossa luta que garante nossos direitos. A jornada dos bancários está ameaçada com a MP 1045, já aprovada na Câmara e que agora passa pelo Senado. A categoria precisa estar atenta e pressionar os senadores.”
Felipe Garcez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil
MP 1045
A emenda 40 da MP 1045 – que tramita no Senado Federal depois de ter sido facilmente aprovada na Câmara dos Deputados –, prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Além de atacar a jornada de trabalho dos bancários ao reduzir o valor das horas extras, a MP 1045 cria categorias de trabalhadores que terão acesso a menos direitos e remuneração mais baixa, além de dificultar a punição para empresas que se utilizam do trabalho escravo.
“O presidente Jair Bolsonaro, na quinta-feira 26, se perguntou como gerar emprego com uma CLT tão rígida. Mas é importante lembrar que, em 2013, as leis trabalhistas garantiam ainda mais direitos aos trabalhadores e, mesmo assim, o país vivia em uma situação de pleno emprego, com apenas 4,3% de desempregados. Ou seja, este discurso de retirar direitos para gerar empregos é uma falácia que pode ser comprovada observando os efeitos da reforma trabalhista, que prometia gerar 6 milhões de postos de trabalho por meio da 'flexibilização' de direitos. Mas, após dois anos da sua entrada em vigor, o Brasil ainda tinha 11,6 milhões de pessoas desempregadas em dezembro de 2019, portanto, antes dos efeitos da pandemia do novo coronavírus” , ressalta Garcez
“A retirada de direitos e a precarização do trabalho com a desculpa de gerar postos de trabalho não se sustenta e reforça a importância de, em 2022, elegermos candidatos comprometidos com os direitos dos trabalhadores, e também de fortalecermos a representação sindical, se associando ao Sindicato.”
Felipe Garcez, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil