São Paulo – O banco Santander ingressou, sem sucesso, com interdito proibitório na Justiça do Trabalho, solicitando liminar contra o Sindicato, em função das mobilizações e greve dos bancários.
A juíza Adriana Maria Battistelli Varellis indeferiu o pedido, destacando que “as fotos juntadas indicam a existência do movimento grevista, anunciado por faixas nas portas das agências, mas não atestam o efetivo impedimento de acesso as mesmas (barreiras físicas ou pessoas em atitudes intimidatórias)”.
“O Santander tentou essa liminar em interdito proibitório e se deu mal. Se querem acabar com a greve, não conseguirão com interdito ou contingenciamento, mas com proposta decente na mesa de negociação”, destaca a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Gravação – A ação do Santander menciona, ainda, a gravação feita por um advogado contratado pelo banco que tentou se passar por bancário para gravar imagens que comprovassem o impedimento do ingresso no local de trabalho.
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A respeito dessa gravação, a juíza destaca “que o autor da mesma não teve qualquer dificuldade para ingressar na área de autoatendimento e que não entrou pela porta giratória porque foi informado que a agência estava fechada”. E completa: “depois, ao dizer que era funcionário do banco, o autor da gravação logo foi inquirido se era daquela agência, tendo respondido que não, que era de outra área. Logo, injustificável que quisesse adentrar para laborar naquela agência”.
Interdito – O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Mas é usada de forma inapropriada pelos bancos, que a utilizam com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve. “O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem propriedade dos banqueiros”, argumenta o advogado trabalhista Ericson Crivelli.
Outros – O Bradesco e o Banco do Brasil também ingressaram com pedido de liminar na ação de interdito proibitório para São Paulo e o Sindicato já está tomando as medidas judiciais cabíveis. No caso do BB, mandado de segurança impetrado pela entidade proíbe o uso de força policial para o cumprimento do interdito.
Em Barueri, o Bradesco também tentou, mas teve a liminar indeferida. A juíza Renata Prado de Oliveira Simões concluiu que “não restou comprovado pelo autor (Bradesco) as alegações descritas na petição inicial, a ponto de se constatar que o movimento grevista esteja impedindo o direito dos trabalhadores, clientes e público em geral de ir e vir, ou ainda, práticas de atos e de ameaça à posse objeto da ação.”
Ao Itaú foi concedida liminar parcial, válida para São Paulo, em que “o Sindicato deve permitir a entrada nas agências em funcionamento (que tenham bancários trabalhando) de clientes e empregados da instituição bancária não aderentes à greve” e o banco empregador “respeitar a realização de atividades dos grevistas, em prol do movimento de convencimento dos trabalhadores”. Não está autorizado o uso de força policial.
Foi deferida liminar de interdito para a Caixa, em Osasco. A determinação, no entanto, não impede a utilização de “meios pacíficos de persuasão e aliciamento dos trabalhadores que desejarem aderir ao movimento paredista”.
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Claudia Motta - 25/9/2013
* Atualizada em 1º/10/2013 às 12h30