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O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região vem a público manifestar seu repúdio à atitude tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, em todo país, vem ingressando com ações para coibir o direito de greve da categoria bancária.
A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência.
Ações foram ajuizadas pelas OABs estaduais no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.
A OAB tomou essa atitude coorporativista e golpista, sem nem sequer ter procurado os sindicatos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) ou o Comando Nacional dos Bancários. E quando a maior parte das agências dos fóruns no Brasil já estavam funcionando. Portanto, essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão.
As entidades representativas dos bancários recorrerão das decisões em todo o Brasil. O Sindicato está ingressando com medidas judiciais cabíveis, solicitando a reconsideração da liminar concedida à OAB, e tomando como base as atas notariais que comprovam a realização do atendimento bancário aos advogados mesmo durante a greve da categoria.
A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência.
Ações foram ajuizadas pelas OABs estaduais no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.
A OAB tomou essa atitude coorporativista e golpista, sem nem sequer ter procurado os sindicatos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) ou o Comando Nacional dos Bancários. E quando a maior parte das agências dos fóruns no Brasil já estavam funcionando. Portanto, essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão.
As entidades representativas dos bancários recorrerão das decisões em todo o Brasil. O Sindicato está ingressando com medidas judiciais cabíveis, solicitando a reconsideração da liminar concedida à OAB, e tomando como base as atas notariais que comprovam a realização do atendimento bancário aos advogados mesmo durante a greve da categoria.
É importante que os bancários mandem e-mails e comentários no Facebook da OAB questionando a atitude do órgão.