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Greve: TST prorroga recolhimento de depósitos

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Tribunal Superior do Trabalho postergou prazo para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve
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TST, com edição do Spbancarios
12/9/2016


São Paulo - Tendo em vista a deflagração da greve dos bancários do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Federal, Itaú, Santander e demais bancos, o Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da paralisação. O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.

A greve é resposta à proposta rebaixada da federação dos bancos (Fenaban) para reajustar salários, PLR, vales e auxílios, e abono a ser pago em uma única vez, sem incidência em férias, 13º, FGTS, previdência. Todas  as demais reivindicações, como proteção ao emprego, foram respondidas pelos bancos com um sonoro NÃO.

A medida fundamenta-se no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e leva em conta o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal.
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