Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Após 20 anos

Justiça determina pagamento de ação da Francisco Conde

Linha fina
Decisão é do dia 21 de setembro. Juiz já enviou ofício para liberação do dinheiro. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária pelo escritório que representa parte dos beneficiários na ação
Imagem Destaque
Foto: Pixabay

O juiz da 4ª Vara Cível de Osasco determinou a liberação do pagamento de mais de R$ 120 milhões aos beneficiários da Fundação Francisco Conde. 

A decisão é do dia 21 de setembro de 2018, referente a uma ação movida pelo Ministério Público com acompanhamento do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região contra o Bradesco e o Instituto Assistencial Alvorada.

> Outras notícias sobre a Fundação Francisco Conde (ex-BCN atual Bradesco)

Na decisão, o juiz determinou a liberação dos créditos para que o pagamento seja iniciado imediatamente. E deixa claro ainda que o dinheiro seja repassado aos trabalhadores por meio dos advogados que acompanharam o processo.

Em nota, a Crivelli Advogados Associados, um dos escritórios que acompanha o processo, informou que o pagamento será realizado mediante transferência bancária, por questões de segurança, e solicita aos beneficiários que ainda não fizeram a indicação dos dados bancários que mandem as informações para o e-mail [email protected]

“O Sindicato teve um papel de destaque para garantirmos um bom resultado nessa ação. Agradecemos o apoio e reforçamos a importância dos bancários se sindicalizarem para fortalecer cada vez mais a luta da entidade”, comenta Cássio Roberto, dirigente sindical e funcionário do Bradesco.

Já a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro, ressaltou que a luta dos funcionários ao lado do Sindicato durante o tempo do processo valeu a pena. "Durante 20 anos, o Sindicato lutou junto com os funcionários para recuperar esses valores, e agora finalmente os trabalhadores terão acesso a eles. Foram muitas reuniões de organização, discussão de estratégia e de acompanhamento do andamento do processo. Valeu a pena a luta", ressaltou.

Faça a sua sindicalização e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários 

Sobre a ação

A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária.

Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 120 milhões – em valores atuais – a serem pago aos ex-funcionários do BCN. Se não fosse a atuação do Sindicato, que descobriu as atas em 2004, com a participação do então ministro da Previdência do governo Lula, Ricardo Berzoini (ex-presidente do Sindicato e ex-deputado federal), os trabalhadores não saberiam da existência desse direito.

“Agora estamos iniciando a revisão da previdência privada do BCN, por meio da Associação dos Bancários Aposentados do Estado de São Paulo (Abaesp)  do valor que recebemos em 2001 e não sabemos se é correto”, informa Ricardo Correa, diretor regional da Abaesp.

Decidido em assembleia representativa

Em assembleia realizada em janeiro de 2014, os ex-funcionários do BCN aprovaram por unanimidade a destinação dos R$ 100 milhões referentes à segunda parcela a ser recebida da Fundação Francisco Conde. 

O montante de R$ 120 milhões será dividido entre dois grupos: um que entrou até dezembro de 1975 e permaneceu até maio de 1999. E outro composto por bancários que foram contratados a partir de janeiro de 1976 e trabalharam até maio de 1999 no banco.

Para que não haja prejuízos nos valores, os bancários que foram admitidos entre janeiro de 1976 e dezembro de 1979 estão incluídos no grupo 2, que inicialmente seria composto apenas por bancários que entraram a partir de 1980.

Foi também aprovada a destinação de 10% do valor ao Sindicato para reembolsar as despesas do processo. Foi pautado pela associação de ex-funcionários da Fundação Francisco Conde, e aprovado, outros 2% para pagamento de honorários.

Os funcionários também deliberaram pela reivindicação junto ao Ministério Público (MP) e ao desembargador do Tribunal de Justiça, para que o valor seja reconhecido como de natureza indenizatória. Dessa forma, não haverá a incidência de imposto de renda.
 

seja socio