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Proposta do BB para Cassi: Sindicato orienta voto NÃO

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Votação sobre reforma estatutária, que onera associados e quebra princípio de solidariedade, além de ser inócua enquanto solução para o déficit, ocorre entre 24 de setembro e 5 de outubro
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Arte: Freepik

Os associados da Cassi, aposentados e da ativa, irão deliberar sobre proposta de reforma estatutária apresentada pelo banco a partir do dia 24 de setembro. A votação, que se encerra em 5 de outubro, será realizada em três canais: no App Cassi, disponível gratuitamente para download em celulares smartphones; no site da CASSI; e nos terminais de autoatendimento. Funcionários da ativa também podem participar pelo SisBB.

O Sindicato, junto às demais entidades representativas dos trabalhadores do BB, orienta o corpo social da Cassi a rejeitar a proposta do banco, votando NÃO.

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Poderão votar os associados da Cassi que, em 30 de junho de 2018, estavam em situação regular junto à Caixa de Assistência, de acordo com o Estatuto Social.

As mudanças sugeridas para o custeio da caixa de assistência oneram todos os associados, transformando a contribuição extraordinária em permanente e estabelecendo cobrança por dependente. Além disso, o banco propõe mudanças na governança da Cassi, acabando com a paridade na gestão, com duas diretorias nas mãos de representantes do mercado e o voto de minerva para o banco.

> Cassi: proposta do BB onera associados da ativa e aposentados

“O interesse do banco com essa proposta é aumentar o controle sobre a Cassi, reduzir suas contribuições como patrocinador, excluir futuros funcionários e retirar o custeio para futuros aposentados. Apenas a direção do BB, seus prepostos na Cassi e, infelizmente, parte dos diretores eleitos, defendem essa reforma absurda.  É preciso derrotar esse absurdo na votação e defender a proposta apresentada pelos trabalhadores para a Cassi, que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes. Orientamos o voto NÃO”, enfatiza o diretor do Sindicato e bancário do Banco do Brasil, João Fukunaga.

> Sustentabilidade é o mote de proposta dos trabalhadores entregue ao banco

Contribuição

De acordo com a proposta apresentada pelo BB, a contribuição do banco se mantém em 4,5% e dos associados passa para 4%, o que torna a contribuição extraordinária de 1%, que valeria apenas até dezembro de 2019 conforme memorando de entendimento, em permanente. Além disso, a proposta não menciona o aporte de cerca de R$ 300 milhões por ano pelo banco para a Cassi, também previsto no memorando de entendimento.

“A proposta de contribuição por titular já deixa clara a intenção de onerar o associado. Enquanto não menciona o aporte anual acordado, transforma a contribuição extraordinária dos associados em permanente. A diferença de 1,5% entre os aportes do associado e patrocinador é justa, uma vez que as condições de trabalho no BB são responsáveis por índices cada vez maiores de adoecimento dos trabalhadores, o que por óbvio onera a Cassi”, critica Fukunaga.

> Cassi: Banco do Brasil dissimula custos da sua proposta 

Cobrança por dependente

O BB propõe a instituição da cobrança por dependente na Cassi, o que não ocorre no atual modelo de custeio. A Contribuição por Dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II).

Os aposentados, com renda até R$ 5.409, teriam de contribuir com 80% do valor base (R$ 288,46) para o primeiro dependente e mais 5% do valor para o segundo em diante (R$18,03). Já os aposentados com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 90% do valor base (R$ 324,51) para o primeiro dependente e mais 10% do valor para o segundo em diante (R$ 36,06). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 100% do valor base (R$ 360,57) e mais 15% para o segundo em diante (R$ 54,09). 

Já para os ativos, com renda até R$ 5.409, a contribuição seria 30% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 108,17 por dependente) mais 5% do valor base (R$ 18,03 por dependente) a partir do quarto dependente. Já os ativos com renda entre R$ 5.410 e R$ 16.226 teriam de contribuir com 35% do valor baseaté o terceiro dependente (R$ 126,20 por dependente) e mais 10% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 36,06 por dependente). Os que possuem renda maior que R$ 16.226 teriam contribuição de 40% do valor base até o terceiro dependente (R$ 144,23) e mais 15% do valor base a partir do quarto dependente (R$ 54,09 por dependente). Em todas as faixas de renda, 60% desse valor seria pago pelo Banco do Brasil.

“A cobrança por dependente penaliza todos os associados, mas especialmente os aposentados, já que 83,8% deles possuem um dependente, o cônjuge, e terão que arcar com 80% do valor base. O BB tenta se livrar da responsabilidade sobre esse dependente, que pelo perfil de idade mais avançada gera um custo maior com internações, medicamentos e cirurgias, justamente a despesa com a qual o banco não quer arcar. O BB até já propôs a criação de um fundo para que esse custo não fosse do patrocinador. No caso dos dependentes da ativa, esse perfil muda, com o predomínio de exames e consultas. O que o banco propõe, além de onerar todos os associados, é a quebra do princípio da solidariedade, que garante o atendimento para todos. Pela proposta, quem ganha menos, pagará mais por dependente”, avalia João.

“O que está claro na cobrança por dependente é que o BB quer retirar o cônjuge do plano, que não tem limite de idade e faz maior uso dos serviços. Não podemos ser hipócritas ao achar que o problema para o banco são os filhos, que podem ser dependentes até apenas 24 anos e não fazem uso tão frequente da Cassi. Os associados da ativa, que já são prejudicados hoje caso a proposta do BB se concretize, devem refletir que serão aposentados um dia e, no período de maior necessidade, não poderão contar com o princípio da solidariedade na Cassi. Inclusive, a proposta do BB vai de encontro com as resoluções da CGPAR, que pretendem excluir os aposentados e seus dependentes dos planos de autogestão”, acrescenta.

Governança

Além de onerar associados e quebrar o princípio da solidariedade na Cassi, prejudicando sobretudo os aposentados, a proposta do BB prevê mudanças na governança da caixa de assistência com a criação de duas novas diretorias, que ficariam nas mãos de agentes do mercado, além da instituição do voto de minerva pelo banco no Conselho Deliberativo.

“Colocar agentes de mercado na gestão da Cassi não significa boa governança. Pelo contrário. Foram agentes do mercado, sem compromisso com os associados, que faliram grandes planos privados como, por exemplo, a Unimed Paulistana. Não podemos aceitar que a nossa saúde seja mercantilizada como quer o BB. Com saúde não se brinca. Além disso, o voto de minerva encerra a paridade na gestão, que protege os interesses dos associados”, critica João.

Trabalhadores apresentam proposta que não retira direitos 

As entidades representativas dos trabalhadores também apresentaram proposta para a sustentabilidade da Cassi que busca garantir a manutenção de direitos e a cobertura para funcionários da ativa, aposentados e dependentes.

A proposta preserva o princípio da solidariedade, segundo o qual os associados contribuem de forma proporcional ao salário, independentemente da idade ou condição de saúde; defende a manutenção da Cassi sob o comando dos representantes dos associados, sendo gerida de forma paritária; dentre outros pontos.

Quanto à questão financeira, o documento propõe uma receita operacional nova de R$ 862,5 milhões/ano – o que representa R$ 4,3 bilhões entre 2019-23 – para reequilibrar liquidez e margem de solvência, fazer os investimentos necessários e ampliar o modelo assistencial. 

> Saiba mais sobre proposta de sustentabilidade para a Cassi

Essa verba viria de um aditivo ao Memorando de Entendimentos, definindo 1,5% para o corpo social, que corresponderia R$ 345 milhões para os associados ao ano, ou seja, R$ 1,725 bilhão de 2019 a 2023; e 1,5 vezes esse valor a ser pago pelo banco, representando R$ 517 milhões ao ano, o que dá R$ 2,587 bilhões no mesmo período. Essa alteração sustenta a mesma metodologia contábil e legal que o banco construiu em 2016, inclusive dentro dos parâmetros da CVM695, e coloca de lado a CGPAR 23, que o banco quer impor para os associados.

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