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Santander paga PLR no dia 20 e PPRS em 2019

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Primeira parcela da PLR vem no prazo acordado com a Fenaban; com o acordo específico assinado, o programa próprio (PPRS) virá junto com a segunda parcela da PLR, até 2 de março de 2019
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Como acordado com a Fenaban (federação dos bancos), o Santander pagará a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) na quinta-feira 20. Com o acordo assinado com a Fenaban, a PLR, assim como salários e demais verbas como VA, VR e 13ª cesta alimentação tiveram reajuste de 5% (reposição da inflação mais 1,31% de aumento real).

Assim, a parcela fixa da regra básica da PLR passou a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base –; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.

Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; e a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76 (tabela abaixo mostra quanto bancário receberá de acordo com seu salário).

> Desligados do Santander recebem PLR dia 10

PPRS                                                                                                                                 

O acordo específico dos bancários do Santander, assinado no dia 14 de setembro, prevê também o pagamento do programa próprio aos trabalhadores do banco espanhol. Pelo acordo, o Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS), que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os trabalhadores. O PPRS será creditado em 2019, junto com a segunda parcela da PLR, até 2 de março.

Confira a regra da PLR

PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
•  Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
•  Parcela Adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52

Antecipação da PLR
•  60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76.

Veja quanto receberá de acordo com o salário:

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