Os ex-bancários do HSBC que trabalhavam no prédio da Tivit, localizado na Rua Conselheiro Nébias, no centro de São Paulo, entre setembro de 2009 e outubro de 2016, estiveram exposto ao perigo graças ao armazenamento, fora dos padrões legais, de combustível para o abastecimento de geradores elétricos. O Sindicato entrou na Justiça contra banco, em 2014, para garantir a segurança dos trabalhadores, com eliminação do risco, e para cobrar adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário. Indenização por danos morais também foi solicitada.
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Desde outubro de 2016, nenhum trabalhador do HSBC, hoje incorporado pelo Bradesco, ficou alocado no prédio. Já a ação do Sindicato já teve decisões favoráveis aos bancários em 1ª e 2ª instâncias e, agora, aguarda julgamento de agravo proposto pelo banco para que seu recurso, já negado pelo TST, seja reavaliado pela corte.
Com isso, a ação chega agora aos seus passos finais e se encaminha para uma vitória definitiva do Sindicato em favor dos ex-funcionários do HSBC.
Confira abaixo um “perguntas e respostas”, elaborado pela assessoria jurídica do Sindicato, sobre a ação:
O Bradesco, que incorporou o HSBC, recorreu?
Da decisão do TRT/SP houve recurso de revista pelo banco ao TST. Como o recurso não foi admitido, o banco teve que apresentar agravo, um novo recurso para que o recurso de revista seja apreciado.
Com o recurso do banco, quanto tempo pode levar para uma decisão final?
Não é possível determinar o tempo exato. O recurso ainda não entrou em pauta de julgamento. É provável que seja julgado somente em 2019.
Ação pode ter resultado desfavorável aos bancários?
A chance de um resultado desfavorável é pequena, pois a decisão da periculosidade está de acordo com a jurisprudência do próprio TST.
Quem tem direito a receber os valores, caso a decisão se mantenha favorável aos trabalhadores?
Todos os empregados do banco que atuaram no prédio da R. Conselheiro Nébias, 14, no período posterior a 12 de setembro de 2009 até outubro de 2016, com exceção daqueles que saíram do banco há mais de dois anos do ajuizamento da ação, que ocorreu em 12 de setembro de 2014.
Funcionário desligado tem direito?
Sim, com exceção daqueles que já tinham saído do banco há mais de dois anos do ajuizamento da ação, que ocorreu em 12 de setembro de 2014.
Com a aquisição do HSBC pelo Bradesco, fui realocado para trabalhar na Bradesco Seguros, deixei de ser bancário, mesmo assim mantenho o direito?
O beneficiário terá direito pelo tempo que trabalhou no local após 12 de setembro de 2009.
Quem saiu no PDVE possui direito?
Sim. Somente não terá direito no caso de constar quitação expressa da ação do termo do PDVE.
Os dependentes dos funcionários que faleceram possuem direito?
Os dependentes/sucessores dos falecidos têm direito de receber o crédito normalmente.
Quem trabalhou apenas um mês (ou menos) tem direito?
Sim, o pagamento nestes casos é proporcional aos dias trabalhados no local.
Se a decisão final for favorável aos bancários, será necessário fazer alguma solicitação, ou apresentar alguma documentação?
Em regra, os documentos são apresentados pelo banco a pedido do juiz.
Como será feita identificação dos funcionários que têm direito aos valores?
Em regra o próprio banco apresenta a lista dos funcionários que trabalharam no local a pedido do juiz.
Quem é elegível deverá entrar com ação ou o banco acionará essas pessoas?
O Sindicato representa todos os trabalhadores do local e caberá a ele executar o processo.
Se a Justiça mantiver a decisão e der ganho de causa aos trabalhadores, quais serão os trâmites para o pagamento?
O pagamento é realizado em nome do Sindicato, a quem compete fazer a distribuição entre os bancários.
Se a decisão final (sem possibilidade de recurso pelo banco) for favorável aos bancários, quanto tempo irá demorar o recebimento dos valores?
Enquanto o processo aguarda julgamento no TST, não é possível estabelecer previsão para o pagamento.
Qual a forma de pagamento?
Em regra, os pagamentos são realizados pelo Sindicato por meio de cheque.