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Chapéu
Campanha dos Bancários 2024

Sindicato espera proposta do Santander para renovação do ACT

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Imagem de uma mulher ao lado de uma ampulheta. Dentro da ampulheta o logo do Santander

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, representado pela Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, se reúne com a direção do banco novamente nesta quarta-feira 11, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para dar continuidade às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do banco.

Wanessa de Queiroz, coordenadora da COE, destaca que o grupo espera avanços significativos na negociação. “Esperamos que o Santander apresente uma proposta concreta e digna que permita a renovação do ACT, para atender às demandas dos trabalhadores,” afirmou.

“Reivindicamos não apenas a manutenção de todas as nossas conquistas, mas também a ampliação de direitos para que sejam equiparados aos dos trabalhadores na Espanha, país de origem do banco”, completou.

A última reunião, ocorrida no dia 23 de agosto, foi marcada por um forte protesto contra o uso da Polícia Militar para reprimir trabalhadores e trabalhadoras durante uma manifestação pacífica na unidade Radar Santander, em São Paulo. O ato de protesto da COE incluiu a entrega de uma carta de repúdio, assinada por todos os seus membros, condenando a violência policial sofrida pelos manifestantes no dia anterior 22 de agosto.

Reivindicações econômicas e benefícios

Entre as principais demandas econômicas, destaca-se o Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) para 2024, com a proposta de um valor de R$ 8.212,63.

Os trabalhadores também solicitaram a implementação de uma bolsa de férias e isonomia de tratamento com os empregados do banco na Espanha, incluindo isenção de tarifas e anuidade de cartões de crédito, além de taxas de juros mais baixas para crédito e financiamento.

Outro ponto em destaque é a concessão de empréstimos sem juros para cobrir situações emergenciais, com valores equivalentes a até nove salários mensais. Esses empréstimos, solicitados para casos como casamentos, mudanças de residência, falecimentos e doenças graves, teriam amortização limitada a 10% dos recebimentos mensais do empregado.

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