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Copa do Mundo

Gol do Sindicato! Bradesco vai liberar bancários para jogos do Brasil e abonar horas não trabalhadas

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Imagem de bancários torcendo para o Brasil

Após pedido do Sindicato, o Bradesco informou que, além de liberar os bancários para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol, vai abonar as horas não trabalhadas, sem necessidade de compensação pelos trabalhadores.

A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) já havia atendido à solicitação apresentada pelo Sindicato, por meio da Contraf-CUT, ao orientar os bancos a adotarem medidas que permitam aos bancários acompanhar os jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2026. A decisão foi formalizada por meio de comunicado divulgado na quinta-feira, dia 11.

“A decisão do Bradesco é uma conquista do Sindicato. Além de liberar os bancários e bancárias para assistirem aos jogos do Brasil, o Bradesco atendeu ao nosso pedido de abono das horas não trabalhadas. Ou seja, os trabalhadores do Bradesco poderão torcer tranquilamente pela nossa seleção. A única preocupação será com o que acontece dentro das quatro linhas”, afirma a diretora executiva do Sindicato e bancária do Bradesco, Erica de Oliveira.

Atenção ao horário bancário

De acordo com as orientações encaminhadas pela Fenaban aos bancos, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 14h, as agências deverão funcionar das 9h às 12h. Quando as partidas tiverem início às 16h, o atendimento ocorrerá das 10h às 14h. Já nos jogos marcados para as 17h, as agências abrirão às 10h e fecharão às 15h.

O comunicado também trata dos aspectos relacionados aos trabalhadores. Para os empregados que atuam em agências e postos de atendimento, a recomendação é que sejam dispensados do trabalho com antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.

No caso dos trabalhadores em teletrabalho, a Fenaban orienta que seja assegurado o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início dos jogos e até 15 minutos após o término das partidas.

Para aqueles que estiverem escalados para atividades presenciais nos dias de jogos, os bancos poderão, quando possível, transferi-los para o regime de teletrabalho ou aplicar a mesma regra de liberação antecipada prevista para os empregados das agências.

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