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Atenção à compensação na Caixa de horas da greve

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Pagamento das horas-greve ocorre de 18 de outubro a 15 de dezembro e deve respeitar limite de uma hora por dia
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São Paulo – Após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho específico no dia 18 de outubro, algumas informações desencontradas passaram a circular entre empregados da Caixa.

O Sindicato reforça que o acordo estabelece que as horas da greve sejam compensadas até dia 15 de dezembro, podendo o empregado pagar no máximo uma hora por dia. Há um entendimento equivocado por parte de alguns gestores de que os empregados têm que fazer uma hora “cheia” a mais por dia. Trata-se de um equívoco.

A greve trouxe um modelo de compensação diferente. Com ele, os trabalhadores tiveram uma anistia direta de 71% das horas paradas. No caso de o empregado realizar duas horas além de seu expediente, uma vai para a compensação da greve e a outra é computada como hora-extra.

Na mesa de negociação, os representantes dos bancos queriam que a compensação fosse feita em 180 dias. O movimento sindical conseguiu derrubar essa exigência e alcançou um acordo melhor do que dos anos anteriores, quando os empregados podiam compensar em até duas horas diárias.

“O acordo coletivo está acima de qualquer orientação normativa do banco. A Siate com suas orientações tem confundido muita gente. Esperamos que a desinformação não tenha sido gerada por má fé da Caixa. O novo molde de compensação de horas-greve é fruto de nossa luta, que foi muito forte e arrancou conquistas na Caixa”, afirma Dionísio Reis, dirigente sindical integrante da CEE/Caixa.


Renato Godoy – 28/10/2013


 

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