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Justiça nega mais três pedidos de interdito

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Liminares indeferidas pela Justiça do Trabalho destacam que a greve não ameaça a posse de agências
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São Paulo - A Justiça reconheceu o desvio do uso dos interditos proibitórios na greve dos bancários em mais três casos: Itaú de Jandira, de Santana do Parnaíba e Caixa Federal.

“Essas decisões só demonstram que o Judiciário está cada vez mais consciente quanto aos direitos dos trabalhadores e dos artifícios judiciais utilizados pelos bancos para impedir o exercício do direito de greve”, destaca o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “A Justiça do Trabalho está atenta e não tem caído nas armadilhas processuais dos bancos, razão pela qual, tem indeferido os pedidos de liminares.”

Caixa – A juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar solicitada pelo banco federal, registrando que os documentos acostados ao processo “não se prestam a convencer o Juízo do abuso de greve, nem tampouco da ameaça iminente sobre a posse que a autora detém sobre suas agências ou o receio de depredação do patrimônio nelas instalado”.

E reforça ao indeferir a medida cautelar: “a greve foi deflagrada há uma semana e nenhuma notícia desse tipo de violência foi veiculada até hoje”.

Itaú – Para o Itaú, a juíza substituta Roberta Carolina de Novaes Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Jandira, ressaltou: “a pretensão de ordem judicial para inibição dessa prática vai de encontro a um dos principais objetivos da Carta de 1988. Fere a dignidade do trabalhador”. E afirmou, ainda, que “não restou evidente qualquer indício de agressividade a desafiar o uso de força policial ou intervenção judicial. A ‘iminência de lesão-grave’ surge na inicial como mera preocupação, situando-se no campo do abstrato: poderá ou poderia acontecer”.

O Itaú também teve indeferido pedido de liminar pela juíza Cristiane Maria Gabriel, da 2ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba. “A paralisação dos trabalhadores... não é ato regular, normal, ordinário, mas extraordinário, anormal, irregular. O acolhimento da possibilidade deste ato, não como uma garantia, mas como um direito constitucional, empresta ao instituto força e extensão que não podem ser mitigadas em face do direito de propriedade. Também o exercício da atividade econômica do autor, que tem inegável importância social, deve submeter-se ao risco de interrupção, uma vez garantido o exercício do direito de greve”, afirma a juíza em seu despacho.

Interdito – O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Ou seja, é usada de forma inapropriada pelos bancos, com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve.


Cláudia Motta - 8/10/2013
Atualizado em 9/10/2013 às 15h

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