São Paulo - Foi um caminho de muitas lutas até a conquista da isenção total do imposto de renda para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados de até R$ 6 mil, e os trabalhadores sentem a diferença. Basta comparar os holerites que discriminam os valores da PLR do ano passado (março e outubro) com os do mesmo período deste ano, para notar a mudança.
O avanço foi alcançado graças à luta do Sindicato, da CUT e outras entidades sindicais, e garante, por exemplo, a um bancário que recebeu R$ 5 mil de PLR até março passado, nenhum valor de imposto retido na fonte, já que ficou abaixo do limite de isenção de R$ 6 mil. Se agora, na antecipação da primeira parcela da PLR da Campanha Nacional 2013, esse trabalhador receber mais R$ 4 mil, será somado os R$ 5 mil pagos em março. Ou seja, o cálculo do imposto de renda será feito com base em R$ 9 mil. E mesmo o IR descontado nesse caso será bem menor, de R$ 225, graças à nova tabela progressiva. Para se ter ideia da diferença, no ano passado esse desconto seria de R$ 966,32. Ou seja, este ano ele economizará R$ 741,32 (veja exemplos na tabela abaixo).
Tributação Exclusiva - Além disso, pelas regras anteriores, a PLR era somada à remuneração total na ocasião do ajuste anual do imposto de renda. Muitas vezes isso fazia com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto no ajuste anual. Com as novas regras isso não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte.
Vale lembrar que tanto na parcela recebida em março, quanto na recebida em outubro, o bancário deve somar a PLR da CCT com os programas próprios de PLR de cada banco para fazer o cálculo corretamente.
Se a soma das parcelas recebidas até março passado e a que está sendo paga agora for menor ou igual a R$ 6 mil, a isenção é total.
“Essa foi uma luta muito importante porque resulta em mais dinheiro no bolso do trabalhador”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “Trata-se, ainda, de uma luta por mais justiça tributária, de forma que os trabalhadores paguem menos”, completa a dirigente. O governo estima que a isenção some cerca de R$ 1,7 bilhão anualmente.
Programas Próprios - No caso dos programas próprios, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o desconto. A Receita Federal considera PLR todas as verbas pagas aos funcionários, seja por programas próprios da empresa, seja nas parcelas da Participação nos Lucros e Resultado previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Ainda assim, neste ano, por conta da conquista da PLR sem IR, o desconto será menor ou isento, de acordo com a faixa salarial de cada um.
Cláudia Motta - 31/10/2013