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A PLR nos bancos privados é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
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Baseado nos lucros que Itaú, Bradesco e Santander apresentaram no primeiro semestre, o Sindicato calculou quanto os bancários receberão de antecipação, a partir do piso da categoria (R$ 1.976,10) até o salário de R$ 5 mil. No caso do Itaú, a antecipação da PLR soma-se ao PCR de 2015.
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Caixa - A empresa mantém o formato dos anos anteriores. Dessa forma, a PLR será composta da regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79,
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PLR sem IR – É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.
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Redação - 26/10/2015
(Atualizado às 20h55 de 3/11)
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