Imagem Destaque
São Paulo – A direção do Santander confirmou ao Sindicato na terça-feira 10 que fará o pagamento da antecipação da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados, da parcela adicional e das diferenças salariais e dos vales refeição e alimentação aos dispensados sem justa causa em 4 de dezembro.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) têm direito à PLR e à parcela adicional os demitidos sem justa causa entre 3 de agosto de 2015 até a data da assinatura do acordo, ocorrida em 3 de novembro, na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados em 2015.
Redação – 10/11/2015
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) têm direito à PLR e à parcela adicional os demitidos sem justa causa entre 3 de agosto de 2015 até a data da assinatura do acordo, ocorrida em 3 de novembro, na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados em 2015.
Redação – 10/11/2015