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Redação Spbancarios
26/10/2016
São Paulo – Os representantes dos trabalhadores e de cooperativas de crédito assinaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante por dois anos as cláusulas sociais e, por um ano, as econômicas. O documento foi assinado na quarta-feira 26.
Os trabalhadores asseguraram reajuste de 9,82% nos salários e no auxílio-creche/babá; 10,5% no piso de ingresso e nos vales refeição, alimentação. Também asseguraram a manutenção do abono-assiduidade que estabelece um dia de folga para quem não tiver ausência injustificada por um ano. Outro avanço foi a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, a partir de 2017.
Como a data base dos trabalhadores de cooperativas de crédito é 1º de junho, os valores têm de ser retroativos. Esses acertos ocorrerão na folha de pagamento de novembro.
Assistencial – Para manter a luta por melhores condições de trabalho durante todo o ano, o Sindicato necessita de recursos provenientes de mensalidades e de contribuições aprovadas em assembleia.
Assim, da mesma forma que os bancários e os financiários, os trabalhadores de cooperativas de crédito também aprovaram a contribuição assistencial para a entidade no valor único de R$ 26,39.
Os trabalhadores das cooperativas de crédito também poderaõ exercer o direito de não desconto. Para isso, devem se dirigir exclusivamente à Central de Atendimento Pessoal do Sindicato (Rua São Bento, 413) de segunda a sexta, das 9h às 18h, de 26 de outubro a 9 de novembro. Para esclarecer dúvidas ligue para 3188-5188.
26/10/2016
São Paulo – Os representantes dos trabalhadores e de cooperativas de crédito assinaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante por dois anos as cláusulas sociais e, por um ano, as econômicas. O documento foi assinado na quarta-feira 26.
Os trabalhadores asseguraram reajuste de 9,82% nos salários e no auxílio-creche/babá; 10,5% no piso de ingresso e nos vales refeição, alimentação. Também asseguraram a manutenção do abono-assiduidade que estabelece um dia de folga para quem não tiver ausência injustificada por um ano. Outro avanço foi a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, a partir de 2017.
Como a data base dos trabalhadores de cooperativas de crédito é 1º de junho, os valores têm de ser retroativos. Esses acertos ocorrerão na folha de pagamento de novembro.
Assistencial – Para manter a luta por melhores condições de trabalho durante todo o ano, o Sindicato necessita de recursos provenientes de mensalidades e de contribuições aprovadas em assembleia.
Assim, da mesma forma que os bancários e os financiários, os trabalhadores de cooperativas de crédito também aprovaram a contribuição assistencial para a entidade no valor único de R$ 26,39.
Os trabalhadores das cooperativas de crédito também poderaõ exercer o direito de não desconto. Para isso, devem se dirigir exclusivamente à Central de Atendimento Pessoal do Sindicato (Rua São Bento, 413) de segunda a sexta, das 9h às 18h, de 26 de outubro a 9 de novembro. Para esclarecer dúvidas ligue para 3188-5188.