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Redação Spbancarios
28/10/2016
São Paulo – Se é cooperativa de crédito, tem de seguir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações dos trabalhadores em empresas de crédito e Sindicato dos Bancários, com o Sindicato das Cooperativas do Estado, o Sindicooperativas.
> Leia íntegra da CCT
Esse acordo é assinado desde 1999. Inclusive o estatuto da federação, Fetec/CUT-SP, é claro quando informa: “A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiras, cadernetas de poupança, caixas econômicas, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, empresas de crédito em geral, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal”.
“Os direitos garantidos nessa CCT valem para todos os trabalhadores de cooperativas de crédito”, reforça o dirigente sindical, Jair Alves.
A orientação aos trabalhadores deve-se ao fato de um sindicato patronal do setor (o Sicoob) enviar cartas às cooperativas, induzindo-as a erro. “Eles afirma que o Sindicato dos Bancários não representa os trabalhadores de cooperativas de crédito, mas isso não é verdade. A CCT assinada em 26 de outubro é definitivamente válida, assinada pela Contraf, federações e Sindicato, entidades legítimas de representação dos trabalhadores do ramo financeiro, o que inclui as cooperativas de crédito”, salienta Jair.
As cooperativas de crédito tem direitos específicos, definidos em CCT própria e diferentes em alguns casos dos previstos pela CCT dos bancários. “Mas o Sicoob usa uma orientação jurisprudencial (OJ) que confunde os trabalhadores, ao dizer que os direitos dos empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário. Não se equiparam porque eles têm uma CCT própria e que deve ser obedecida por todas as cooperativas de crédito”, completa o dirigente sindical.
Os trabalhadores que não tiverem seus direitos respeitados ou tiverem dúvidas a respeito da CCT, podem entrar em contato com o Sindicato pelo 3188-5200.
28/10/2016
São Paulo – Se é cooperativa de crédito, tem de seguir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações dos trabalhadores em empresas de crédito e Sindicato dos Bancários, com o Sindicato das Cooperativas do Estado, o Sindicooperativas.
> Leia íntegra da CCT
Esse acordo é assinado desde 1999. Inclusive o estatuto da federação, Fetec/CUT-SP, é claro quando informa: “A representação da categoria profissional abrange não só os empregados em bancos comerciais, bancos de investimentos, financeiras, cadernetas de poupança, caixas econômicas, bancos múltiplos, cooperativas de crédito, empresas de crédito em geral, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico financeiro, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal”.
“Os direitos garantidos nessa CCT valem para todos os trabalhadores de cooperativas de crédito”, reforça o dirigente sindical, Jair Alves.
A orientação aos trabalhadores deve-se ao fato de um sindicato patronal do setor (o Sicoob) enviar cartas às cooperativas, induzindo-as a erro. “Eles afirma que o Sindicato dos Bancários não representa os trabalhadores de cooperativas de crédito, mas isso não é verdade. A CCT assinada em 26 de outubro é definitivamente válida, assinada pela Contraf, federações e Sindicato, entidades legítimas de representação dos trabalhadores do ramo financeiro, o que inclui as cooperativas de crédito”, salienta Jair.
As cooperativas de crédito tem direitos específicos, definidos em CCT própria e diferentes em alguns casos dos previstos pela CCT dos bancários. “Mas o Sicoob usa uma orientação jurisprudencial (OJ) que confunde os trabalhadores, ao dizer que os direitos dos empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário. Não se equiparam porque eles têm uma CCT própria e que deve ser obedecida por todas as cooperativas de crédito”, completa o dirigente sindical.
Os trabalhadores que não tiverem seus direitos respeitados ou tiverem dúvidas a respeito da CCT, podem entrar em contato com o Sindicato pelo 3188-5200.