Os empregados da Caixa tiveram uma importante conquista nesta terça-feira 9. Depois de o banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo, 1 delta (evolução da referência do empregado no plano de cargos e salários, que equivale a um aumento de 2,34% no salário padrão) para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do grupo de trabalho que discute a promoção por mérito. Nela, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.
O novo acordo, aprovado pelos empregados da Caixa, também prevê a aplicação da promoção por merecimento nos próximos dois anos.
Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção por méritos, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”.
O modelo discutido pelo grupo de trabalho, e que ainda passará pela mesa permanente de negociação, prevê a concessão de uma referência (delta) a todos os empregados que estiverem com o PCMSO válido e tiverem realizado ao menos oito horas dos cursos da Universidade Caixa elencados no Programa Agir Certo Sempre até o dia 20/12/2018, além de não apresentar os impedimentos previstos no MN RH 176:
- Ter menos de 180 dias de efetivo no trabalho;
- Estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
- Ter sofrido aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018;
- Estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
- Ter sofrido aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
- Ter recebido registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013);
- Estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.
"Os critérios discutidos levaram em conta o prazo para o fim da apuração da elegibilidade ao delta, que é o dia 20/12. Assim, o modelo foi simplificado, com a exclusão dos critérios subjetivos e de frequência, mantendo o PCMSO, que deve estar válido, e a realização, no decorrer do ano, de oito horas de cursos dentro dos elencados no Programa Agir Certo. É importante ressaltar que o acordo coletivo prevê a realização de seis horas mensais de cursos na UC dentro da jornada de trabalho", lembrou Leonardo Quadros, dirigente da Fetec-SP.
Histórico
Forma de progressão no plano de cargos e salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade - que é devida ao empregado a cada dois anos - a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salarias, são de R$ 2.827,00 e R$ 3.631,00 respectivamente (valores atuais).
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa. Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.